Governo propõe regras para a venda de carne moída

Regulamento de Identidade e Qualidade da carne moída é colocado em consulta pública; O novo regulamento prevê embalo imediatamente após a moagem, além do peso máximo de 1 quilo.

O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país.

O texto prevê, entre outras coisas, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 quilo. A proposta estabelece também que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda. Confira mais abaixo os principais pontos.

“A proposta visa promover adequações na Instrução Normativa n° 83/2003 para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais. Além disso, o regulamento busca dar transparência e segurança ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Na proposta, o novo regulamento prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem; cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo; a porcentagem de gordura do produto deverá ser informada logo após a denominação de venda; é ingrediente obrigatório na fabricação da carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas; a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento e entre outros.

A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Ao fim do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento, segundo informa portaria publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária, através do site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Os interessados em participar devem efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

A proposta de regulamento define carne moída como produto obtido “a partir da moagem de massas musculares das espécies animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto”.

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