Produtores em MT devem adotar medidas urgentes contra incêndios

Atenção, produtor! IBAMA divulga lista de propriedades rurais em Mato Grosso que precisam adotar medidas urgentes contra incêndios florestais; prazo para adequação está próximo; evite multas e proteja seu patrimônio e o meio ambiente!

Os incêndios florestais no Brasil têm aumentado significativamente, especialmente em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal, devido ao desmatamento, secas prolongadas e atividades humanas, como queimadas ilegais. Esses incêndios causam perda de biodiversidade, aumentam as emissões de gases e prejudicam a saúde pública, além de gerar prejuízos econômicos para o agronegócio e comunidades locais.

O IBAMA atua no monitoramento por satélite, fiscalização em áreas críticas e aplicação de multas a infratores. Além disso, promove campanhas de prevenção e exige que propriedades rurais em regiões de risco adotem medidas como aceiros e brigadas de incêndio. Parcerias com bombeiros e órgãos estaduais também reforçam o combate às chamas, mas a efetividade depende de maior fiscalização e conscientização.

O órgão, por meio de monitoramento via satélite, identificou alto risco de incêndio florestal em propriedades localizadas nas cidades de Barão de Melgaço, Cáceres, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento, Porto Esperidião, Poconé e Santo Antônio de Leverger.

Incêndio florestal é definido pela Lei nº 14.944/24 como qualquer fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação — nativa ou plantada — em áreas rurais, e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta.

Por meio dos Editais nº 26/2025 e nº 27/2025, publicados em 30 de abril de 2025, o órgão listou e notificou as propriedades rurais que deverão cumprir medidas obrigatórias de prevenção e controle de incêndios.

Quais são as medidas exigidas dos proprietários rurais?

  1. Construção de aceiros:

Construir aceiros no entorno de áreas cobertas, próximas à vegetação nativa (como Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e demais remanescentes florestais.

É proibida a abertura de aceiros em áreas com vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente.

  1. Capacitação da mão de obra:

Capacitar a equipe da propriedade e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para ações de prevenção e combate a incêndios florestais.

  1. Manejo de pastagem:

Realizar o manejo adequado das áreas de pastagem para evitar o acúmulo de material seco — especialmente o crescimento excessivo de gramíneas, que pode funcionar como combustível.

  1. Suspensão da queima durante o período crítico:

Durante os períodos de maior risco, é obrigatório suspender qualquer queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos, mesmo em pequena escala.

Deve-se manter vigilância constante da propriedade e articular-se com os vizinhos. Ao menor sinal de fumaça (mesmo fora da propriedade), é necessário acionar os recursos disponíveis e alertar as propriedades vizinhas.

  • 5. Cumprimento das normas estaduais:

Verificar se, no estado onde está localizada a propriedade, há leis, decretos ou outras normas que proíbam o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais.

Quais são as consequências em caso de descumprimento?

O produtor poderá ser multado, com valores que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, conforme a situação e o tipo de infração. Entretanto, o maior risco é a possibilidade de embargo da área, o que pode causar prejuízos significativos à produção e à comercialização.

Como o proprietário pode se proteger?

As propriedades listadas nos editais devem comprovar o cumprimento das medidas preventivas junto aos órgãos ambientais competentes.

É fundamental que todos os produtores busquem elaborar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios compatível com sua realidade. Ter suporte técnico e jurídico na elaboração desse documento — personalizado conforme as normas federais e estaduais — pode proteger seu patrimônio e evitar prejuízos em caso de fiscalização.

Período proibitivo do fogo no Mato Grosso

De acordo com o Decreto nº 1.403/2025, publicado em 1º de abril de 2025, está proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas nos seguintes períodos:

  • De 1º de julho a 30 de novembro de 2025: Bioma Amazônia e Bioma Cerrado;
  • De 1º de junho a 31 de dezembro de 2025: Bioma Pantanal.

Proprietário rural, se o seu nome consta em algum dos editais do IBAMA, sua propriedade já está em conformidade com as medidas preventivas contra o fogo?

Veja se sua propriedade consta na lista do IBAMA, publicados em 30 de abril de 2025:

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