Juíz autoriza grupo em recuperação judicial a vender 30.000 sacas de soja

Venda emergencial busca preservar ativos, gerar receita e garantir pagamento a credores de dívida superior a R$ 94 milhões, protocolada na recuperação judicial

Um grupo empresarial em recuperação judicial foi autorizado pela Justiça de Mato Grosso a vender 30 mil sacas de soja como forma de garantir a continuidade de suas operações e iniciar o pagamento aos credores. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no último dia 26 e representa um novo capítulo no processo de recuperação da organização, que enfrenta dívidas superiores a R$ 94 milhões.

A autorização para a venda dos grãos foi concedida a um grupo composto pelos empresários Elaine Becker Pielke e Carlos Daniel Jacobsen Becker, além das empresas CEA Comércio de Combustível Ltda e Transportes Novo Paraíso Ltda. Segundo a decisão, os grãos estão atualmente armazenados nas dependências da Mutum Indústria e Comércio de Armazenamento e Beneficiamento de Cereais e Oleaginosas Ltda, na região de Nova Mutum, a 250 km de Cuiabá.

De acordo com os autos do processo, o pedido de autorização para a comercialização foi fundamentado no risco de perecimento da soja e nos altos custos de armazenagem. Ao acolher o pedido, o magistrado destacou que a alienação do estoque é essencial para gerar receita, manter empregos e evitar a depreciação dos ativos agrícolas.

“A alienação do estoque de soja visa assegurar a geração de receita indispensável à continuidade da atividade empresarial, à manutenção dos postos de trabalho e ao pagamento dos credores, evitando-se, ademais, a depreciação do ativo por fatores inerentes ao perecimento natural do produto agrícola”, afirmou o juiz Márcio Aparecido Guedes.

A venda deverá ocorrer sob acompanhamento do administrador judicial, garantindo a transparência e a rastreabilidade dos recursos, conforme prevê a Lei de Recuperação Judicial.

Dívida milionária e justificativa climática

O grupo em recuperação atribui a sua crise financeira aos efeitos climáticos extremos registrados em 2023, com destaque para o impacto do fenômeno El Niño na região Centro-Oeste. O aumento das temperaturas e a falta de chuvas prejudicaram severamente a produtividade agrícola, comprometendo as safras e agravando o endividamento.

“Asseveram que no ano de 2023, sobreveio o fenômeno climático ‘El Niño’, que resultou na falta de chuvas, afetando negativamente as safras de grãos, e com o aumento das temperaturas influenciando no desenvolvimento das plantas, que por consequência diminuiu a produtividade”, registra trecho do processo.

A dívida total do grupo ultrapassa R$ 94,4 milhões, e o plano de recuperação judicial já foi recebido oficialmente pela Justiça. O próximo passo será a realização de uma assembleia de credores, onde será discutida a proposta de pagamento apresentada pela organização.

Expectativa do setor

A situação chama atenção para os desafios enfrentados por produtores rurais diante das adversidades climáticas e do elevado custo de manutenção de estoques. A autorização judicial para a venda de ativos perecíveis, como a soja, tende a ser uma medida estratégica para viabilizar financeiramente empresas em dificuldade, além de ser um precedente importante para outras organizações do setor agroindustrial que enfrentam situações semelhantes.

Enquanto isso, o mercado segue atento aos desdobramentos da recuperação do grupo, que pode servir como modelo de gestão de crise e recuperação judicial no agronegócio brasileiro.

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