Justiça derruba alienação fiduciária de leiteria no Paraná

Proteção Constitucional da Pequena Propriedade Rural prevalece em decisão que suspende alienação fiduciária e garante o sustento de produtores familiares

No cenário desafiador do agronegócio brasileiro, não é raro que produtores rurais se vejam em situações delicadas, onde a necessidade de crédito par manter suas atividades esbarra em exigências contratuais complexas. Um dos temas mais sensíveis é a alienação fiduciária, que muitas vezes coloca em risco a própria terra que sustenta a família. Recentemente, um caso emblemático na Comarca de Tomazina reforçou a importância da proteção constitucional da pequena propriedade rural, garantindo a continuidade do trabalho e a dignidade de uma família de agricultores.

A história é comum a muitos, mas o desfecho trouxe alívio e esperança. Um casal de produtores rurais, dedicado há décadas à exploração de sua pequena propriedade, viu-se em apuros. Em seu sítio, a bovinocultura leiteira era a principal fonte de renda, complementada pela avicultura de corte e o cultivo de milho para silagem – uma verdadeira unidade de produção familiar, onde cada membro da família desempenhava um papel vital. A propriedade, com área compatível com a definição de pequena propriedade rural (inferior a quatro módulos fiscais da região), não era apenas o local de trabalho, mas o lar e o centro da vida dessa família.

A crise no campo e a ameaça da perda do bem

Como acontece com tantos agricultores, o casal enfrentou severas adversidades. Períodos de estiagem prolongada e uma conjuntura econômica desfavorável, marcada pela queda nos preços do leite e pelo aumento dos custos de produção, comprometeram a capacidade de honrar os compromissos financeiros. O resultado foi o inadimplemento de um empréstimo garantido por alienação fiduciária, onde a própria terra havia sido oferecida ao banco.

A instituição financeira, então, deu início ao procedimento de execução extrajudicial, e o pesadelo se concretizou: os produtores foram formalmente notificados da iminente consolidação da propriedade em nome do banco, com um prazo exíguo para a purgação da mora. A perda do imóvel significaria não apenas o fim do negócio, mas a desestruturação completa do sustento familiar, levando à interrupção de todas as atividades produtivas e à perda da moradia.

A Defesa Técnica de CH ADVOGADOS DO AGRO

Diante da urgência e da gravidade da situação, o casal buscou o apoio jurídico especializado do escritório CH ADVOGADOS DO AGRO. O fundador, Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, compreendendo a delicadeza do caso e o impacto profundo na vida dos produtores, empreendeu uma defesa técnica e estratégica, focada na proteção da pequena propriedade rural.

A argumentação central baseou-se no preceito constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Este dispositivo, fundamental para a proteção social e econômica dos pequenos agricultores, garante que a terra trabalhada pela família, essencial para sua subsistência, não possa ser objeto de penhora.

O patrono, Dr. Carlos Henrique defendeu que essa proteção se estende também aos casos de alienação fiduciária, citando o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 961 da repercussão geral, além de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná.

A tese é clara: a garantia da impenhorabilidade é um direito fundamental indisponível e irrenunciável, que prevalece sobre as normas de direito comum que permitem a alienação fiduciária, especialmente quando o bem é o único meio de vida da família.

As provas irrefutáveis do labor familiar

Para fortalecer a defesa, foi crucial demonstrar de forma inequívoca que a propriedade se enquadrava nos critérios de pequena propriedade rural e era, de fato, trabalhada pela família para seu sustento. As provas apresentadas foram robustas e detalhadas:

  • Cadastro de Produtor Rural (CADPRO) Ativo;
  • Notas Fiscais de Produção;
  • Notas Fiscais de Compras de Insumos;
  • Declaração de Visita Técnica;
  • Penhor Rural Averbado;

A vitória na decisão liminar

Graças à meticulosa análise dos documentos e à consistente argumentação jurídica, a Justiça da Comarca de Tomazina reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente.

A decisão concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata do procedimento de consolidação da propriedade rural. O tribunal entendeu que a perda do imóvel tornaria inútil qualquer julgamento futuro favorável aos produtores, comprometendo irremediavelmente seu direito à moradia e ao sustento.

Essa medida liminar foi um divisor de águas para a família. Como expressou o produtor rural, em um depoimento emocionado: “Achávamos que tudo estava perdido. O banco ia levar nossa terra, nosso ganha-pão. A defesa foi a nossa salvação, nos deu esperança e, mais importante, a continuidade do nosso trabalho.” Sua esposa complementou, aliviada: “Nosso sítio é a nossa vida, o futuro dos nossos filhos. Com a liminar, podemos continuar produzindo e cuidando do que é nosso, com a certeza de que a lei nos ampara.”

A mensagem para o produtor rural

Este caso ressalta que a proteção da pequena propriedade rural não é um mero formalismo legal, mas um direito fundamental que busca assegurar a função social da terra e a dignidade da pessoa humana. Produtores rurais que se encontram em situações semelhantes, onde seu único meio de sustento está ameaçado por dívidas e garantias fiduciárias, devem buscar orientação jurídica especializada.

A atuação de advogados como Carlos Henrique Rodrigues Pinto e a equipe de CH ADVOGADOS DO AGRO demonstra que, com uma defesa técnica sólida e a apresentação de provas contundentes do labor familiar e da indispensabilidade do imóvel, é possível reverter quadros que parecem sem saída. A Justiça, ao derrubar a alienação fiduciária da leiteria, reafirma seu compromisso com a proteção do elo vital entre o homem do campo e sua terra.

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