Lançada a primeira obra exclusiva sobre embargos ambientais em áreas rurais

Lançado em novembro, o livro “Embargos Ambientais em Áreas Rurais” sistematiza teoria geral do instituto e propõe mudanças legislativas para enfrentar insegurança jurídica no campo

A segurança jurídica no campo está prestes a ganhar um marco inédito. Em novembro, a Editora Revista dos Tribunais lança o livro “Embargos Ambientais em Áreas Rurais”, de Diovane Franco e Claudio Farenzena, a primeira obra dedicada exclusivamente ao tema no Brasil. O trabalho chega em um momento crítico, no qual produtores rurais, órgãos ambientais e o Judiciário convivem com crescentes conflitos gerados pela falta de regulamentação detalhada sobre o instrumento do embargo ambiental.

Embora mencionado em apenas dois artigos da legislação federal, o embargo tornou-se uma das medidas mais utilizadas no combate ao desmatamento ilegal. Porém, sua aplicação — muitas vezes sem critérios uniformes — tem provocado paralisação total de propriedades, manutenção de áreas embargadas por anos e debates acalorados sobre abuso de poder e desproporcionalidade.

Embargo ambiental: de medida acautelatória a sanção permanente

O livro evidencia como o embargo, criado originalmente como medida administrativa temporária, com delimitação precisa da área afetada, passou a ser aplicado na prática como uma sanção de caráter quase permanente. Em muitos casos, a restrição permanece mesmo após regeneração natural da área, ou ainda quando o dano é tão antigo que não há mais possibilidade de recuperação por regeneração espontânea.

O embargo assumiu contornos de sanção permanente e desproporcionalmente ampla”, afirma Diovane Franco, que atuou por sete anos como assessor judicial federal em Sinop (MT), a subseção com o maior volume de processos ambientais do país.

Segundo o autor, a obra demonstra que o embargo possui natureza jurídica híbrida, funcionando simultaneamente como medida acautelatória, instrumento reparatório e sanção administrativa. Essa multiplicidade de funções, somada à falta de regras claras, contribui diretamente para a insegurança jurídica enfrentada pelos produtores rurais.

Franco ressalta ainda que o embargo só deve ser aplicável em situações específicas:
Embargos se justificam apenas quando há desmatamento contemporâneo ou quando as atividades em curso ampliam ou agravam o dano ambiental. Propriedades com danos consolidados há décadas não deveriam permanecer embargadas indefinidamente.”

Paradoxo entre embargos e regularização ambiental

Outro ponto crítico destacado na obra é a desarmonia entre os embargos ambientais e os instrumentos de regularização, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Embora criados para trazer segurança jurídica e orientar o cumprimento das leis ambientais, esses instrumentos avançam em ritmo lento.

Após treze anos, apenas 27,8% dos CARs foram analisados. Isso cria uma situação paradoxal: o imóvel rural alterna entre regularidade e irregularidade não pelo estado ambiental da área, mas pela capacidade administrativa do órgão responsável”, explica Claudio Farenzena, coautor.

O livro também aprofunda a análise da Instrução Normativa IBAMA 08/2024, que busca orientar a imposição e o levantamento de embargos, e examina decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. Entre os pontos de destaque, estão os processos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre embargos ambientais no TRF-1, sendo quatro dos cinco casos originários de Sinop, demonstrando o peso da região no debate nacional.

Proposta legislativa inédita e relevância no cenário atual

Além do diagnóstico jurídico e jurisprudencial, a obra apresenta uma proposta de projeto de lei, elaborada pelos próprios autores, para regulamentar o embargo ambiental de forma sistemática. O texto propõe:

  • critérios objetivos para imposição e levantamento dos embargos;
  • delimitação clara de competências entre União, estados e municípios;
  • regras específicas para embargos temporários e permanentes;
  • procedimentos de reavaliação obrigatória para evitar paralisações indefinidas.

O lançamento ocorre em um momento estratégico: o Judiciário discute, no IRDR nº 1008130-20.2025.4.01.0000, a possibilidade de levantamento automático de embargos mediante apresentação do CAR, tema de impacto direto para produtores, ambientalistas, procuradores e magistrados de todo o país.


Sobre os autores do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais

Diovane Franco – Advogado especialista em Direito Ambiental, com atuação destacada como assessor judicial federal em Mato Grosso, especialmente em Sinop.
Claudio Farenzena – Advogado com experiência consolidada nas áreas ambiental e agrária.

Ficha técnica

Título: Embargos Ambientais em Áreas Rurais
Autores: Diovane Franco e Claudio Farenzena
Editora: Revista dos Tribunais
Lançamento: Novembro de 2025

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