Mapa intensifica ações e apreende 75 mil litros de cachaça clandestina na região de Criciúma (SC)

Ação realizada pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov) da Superintendência do Mapa em Santa Catarina resultou na interdição de três estabelecimentos irregulares

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária em Santa Catarina (SFA-SC), realizou uma operação de fiscalização que resultou na apreensão de aproximadamente 75 mil litros de cachaça produzida de forma clandestina e em condições higiênico-sanitárias impróprias, na região de Criciúma (SC).

A ação reforça a importância de que a produção de bebidas alcoólicas ocorra em estabelecimentos devidamente registrados e que atendam às normas higiênico-sanitárias, garantindo a procedência e a qualidade dos produtos consumidos pela população.

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov) da SFA-SC foi responsável pela inspeção. A operação foi realizada em três estabelecimentos: dois foram autuados e interditados por não possuírem registro junto ao Mapa, e o terceiro foi autuado por produzir em condições higiênico-sanitárias inadequadas.

O consumo de bebidas clandestinas representa grave risco à saúde, podendo causar intoxicações, cegueira e até morte, em razão da presença de substâncias tóxicas oriundas de adulterações ou de processos de produção irregulares.

Para realizar o registro ou regularizar as atividades, recomenda-se acessar a seção de Vinhos e Bebidas disponível no site do Ministério, com destaque para a Instrução Normativa Mapa nº 72/2018, que estabelece os requisitos e procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.

Nos últimos meses, as ações de fiscalização vêm sendo intensificadas com a chegada de novos servidores, entre eles Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Agentes de Atividades Agropecuárias, ampliando a capacidade do Mapa de proteger o consumidor e assegurar a qualidade dos produtos de origem agrícola.

Fonte: https://www.gov.br/

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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