
Portaria traz critérios para destinação de leite e derivados que descumprem padrões regulamentares; O objetivo é garantir a qualidade do produto para o consumidor.
Foi publicada nesta sexta-feira (9) a Portaria nº 392, que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares. A normativa dispõe sobre o aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização desses produtos, quando for tecnicamente viável. As regras se aplicam aos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial (SIF, SIE e SIM) e revoga a Portaria nº 5/1983.
O objetivo da nova norma é mitigar possíveis riscos e prejuízos aos consumidores, além de atualizar a Portaria, que até então estava em vigência, considerando o avanço tecnológico do parque industrial brasileiro com o desenvolvimento de novos produtos lácteos.
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“A Portaria atende aos anseios do setor produtivo e da sociedade, em consonância com as diretrizes que vem sendo preconizadas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), para a redução do desperdício de alimentos, mas preservando a sua inocuidade, identidade e qualidade”, relata a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Atualmente, estão registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) 1.250 estabelecimentos que recebem leite e fabricam produtos lácteos. Há também estabelecimentos registrados nos órgãos de agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que se enquadram na nova normativa.
>> Veja aqui perguntas e respostas sobre a Portaria 392/2021
Fonte: MAPA