O governo irá monitorar a utilização de leite importado pelos laticínios

As agroindústrias enfrentam a possibilidade de perderem o benefício associado ao Programa Mais Leite Saudável (PMLS) por um período de três meses.

Os órgãos de fiscalização de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura estão encarregados de verificar o cumprimento, por parte das cooperativas e laticínios envolvidos no Programa Mais Leite Saudável (PMLS), das normas que proíbem o uso de produtos importados para usufruir dos benefícios fiscais.

A utilização exclusiva de leite nacional no processo de beneficiamento é requisito para que as empresas possam usufruir de até 50% de créditos presumidos de PIS e Cofins na aquisição do produto in natura.

No caso das indústrias que realizam importação de lácteos, a compensação tributária é limitada a 20%. Em situações de não conformidade, as agroindústrias correm o risco de perder o benefício por até três meses.

Essa medida visa combater as significativas importações de leite em pó de países do Mercosul, as quais impactaram negativamente o setor leiteiro nacional em 2023. O decreto que estabeleceu a restrição aos benefícios, divulgado em outubro do ano anterior, passou a vigorar em fevereiro.

Através de uma portaria emitida nesta quinta-feira (7/3), o Ministério da Agricultura anunciou que os órgãos oficiais de inspeção de produtos de origem animal serão encarregados de fiscalizar a procedência e conformidade dos insumos utilizados nos processos de beneficiamento e produção, envolvendo pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável.

As empresas ou cooperativas que estejam participando do Programa Mais Leite Saudável têm a obrigação de atender à exigência de produzir exclusivamente produtos lácteos a partir de leite in natura ou de derivados lácteos. Em caso de não conformidade com esta Portaria, estão sujeitas à suspensão da apuração, com a redução de cinquenta por cento dos créditos presumidos, por um período de três meses, conforme estabelecido no texto da portaria.

Se houver constatação de descumprimento, os órgãos oficiais de fiscalização têm a responsabilidade de comunicar as superintendências estaduais de agricultura dentro de um prazo de até dez dias. Essas superintendências, por sua vez, devem informar a Receita Federal sobre as ocorrências e irregularidades identificadas, buscando a modificação no regime tributário, além de notificar os responsáveis pelo projeto no âmbito do PMLS.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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