PIS do trabalhador rural, todos tem direito?

O PIS é um benefício garantido pelas leis trabalhistas a todo funcionário com carteira assinada, será que o trabalhador rural está na lista dos que recebem? Saiba mais a seguir.

Atualmente existem muitas dúvidas sobre se o Trabalhador Rural tem direito ao PIS ou não, mas nós vamos esclarecer para você. O trabalho rural ainda é muito forte, afinal é de onde provem o sustento da humanidade, e principalmente nas regiões mais afastadas, emprega muita gente. Por isso, é importante que esses trabalhadores saibam se tem direito ou não ao benefício do PIS.

O Programa de Integração Social é um parado pela lei. O contratante que não realizar o pagamento estará cometendo uma grave infração de sonegação de impostos e com suas dívidas e obrigações como contratante.

O que é o PIS

O PIS é um benefício social que foi criado em 1970, a lei que criou o benefício complementa a legislação da receita federal. Este benefício é um modo de oferecer ao trabalhador um valor referente a alíquotas sobre o seu salário, esse valor será recolhido mensalmente como contribuição do empregador. E ainda, este benefício faz parte de mais um direito social do trabalhador de forma complementar ao salário.

Quem tem direito ao PIS

Veja a seguir quais são exatamente as regras para ter direito ao PIS. O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual que vai de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o tempo de trabalho no ano de referência. Atualmente estão sendo pagos os rendimentos relativos a 2016. Só tem direito a receber o dinheiro quem atende a todos os seguintes critérios:

  1. trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  2. ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  3. está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (quem faz a inscrição é a empresa, não o empregado);
  4. a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

O trabalho rural pode e deve ser registrado, porque isso é o que manda a lei e muitas pessoas têm feito isso. Porém, existem três classes diferente de registros:

  1. Fazendeiro inscrito no CNPJ: Fazendas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas consegue registrar os trabalhadores rurais e fazer a inscrição deles no RAIS, o que dará direito ao PIS;
  2. Cooperativa: As cooperativas conseguem também fazer o registro dos trabalhadores rurais e inscreve-los no RAIS, o que dá acesso ao PIS.

Qual trabalhador rural não tem direito ao PIS

Somente os trabalhadores rurais que tem vínculos diretos com uma empresa, com o Cadastro de Pessoa Jurídica(CNPJ) devidamente regularizado e em funcionamento tem direito ao PIS. Não podem receber o PIS trabalhadores rurais vinculados a pessoa física, uma situação extremamente comum no mercado de trabalho do campo. Muitos funcionários de sítios, fazendas, plantações ou criação de animais recebem seu salário avulso porque o dono do estabelecimento comercial não realizou o cadastramento do CNPJ e abertura de firma da forma correta.

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Foto: Fazenda Bálsamo / Marca Peixe

Como faço para receber o PIS

  • A requisição não é responsabilidade do trabalhador, basta que o trabalhador tenha o direito de recebê-lo e assim consultar o cronograma;
  • O cronograma do PIS consiste na relação com as datas que estão disponíveis nas agencias da caixa econômica ou site com o calendário dos pagamentos disponíveis;
  • Para sacar o beneficio é necessário se informar sobre o pagamento conforme o calendário de pagamentos e possuir o cartão do cidadão e a senha cadastrada;
  • O pagamento do PIS poderá ser realizado nos correspondentes bancários ou creditado automaticamente no contracheque.

Como sacar o dinheiro do PIS

Assim como todos os trabalhadores, é importante que compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica na data de pagamento, e leve consigo o número do PIS, que consta na carteira de trabalho, mais um documento com foto, bem como o cartão do cidadão.

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Trabalhador rural possui direito ao PASEP

O trabalhador rural não possui direito ao Pasep. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é exclusivo servidores públicos. Apenas prestadores de serviço para empresas públicas possuem o direito a receber o Pasep. Funciona da mesma forma do PIS, apenas a restrita ao servidor público.

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