Por que é importante modernizar a Lei de Defensivos Agrícolas?

A finalidade dessa mudança é garantir ainda mais transparência e agilidade na aprovação dos defensivos agrícolas cada vez mais modernos.

Hoje muito se fala sobre a alteração da lei que regulamenta os processos de aprovação de defensivos agrícolas no nosso país. Os argumentos que se opõem a essa atualização, geralmente, são bastante envolventes, no entanto carecem de rigor técnico e científico quando divulgados. Ao contrário do que muitos afirmam, a atualização da legislação de acordo com o PL 6299/2002 não irá, colocar em risco a saúde das pessoas ou do meio ambiente.

Aliás, não podemos esquecer que, todos os envolvidos no processo de regulamentação desses produtos também são consumidores e qualquer irregularidade poderia ser desastrosa para todos. A finalidade dessa mudança é garantir ainda mais transparência e agilidade na aprovação dos defensivos agrícolas cada vez mais modernos, que são necessários para produzir alimentos com segurança, com menor custo e manter o país competitivo no comércio internacional.

A fiscalização e análise que antecedem a aprovação dos pesticidas continuarão com o mesmo rigor, envolvendo aspectos toxicológicos avaliados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e agronômicos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Além disso, o conhecimento científico e o avanço tecnológico permitem afirmar que novos ingredientes químicos destinados a combater pragas agrícolas são sempre mais eficientes e trazem menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

O que muda no PL 6299/2002?

Além de garantir mais proteção ao meio ambiente e à saúde humana, a proposta da nova lei de dos pesticidas permite maior transparência e aplicação da ciência como base para analisar os produtos.

De forma resumida, o PL 6299/2002 propõe:

  • Alterar a nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas” e “produtos para controle ambiental”: o Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Nos demais países da América Latina são chamados de produtos fitossanitários e praguicidas; e nos Estados Unidos, Espanha e Portugal, pesticidas. Além de padronizar adequando aos termos internacionais, a mudança de nome visa deixar mais claro o significado da palavra. O termo “agro”, da palavra agrotóxico, induz à interpretação de que esses produtos são usados apenas no meio rural, mas muitos desses produtos contém mesmos princípios ativos dos produtos “domissanitários”, como inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes, que se destinam a ambientes domiciliares, públicos e lugares de uso comum, que na maioria das vezes são áreas urbanas;
  • Avaliação de risco para aprovação dos pesticidas: trata-se de uma sistematização das informações disponíveis para comunicação e tomada de decisões, com base em ferramentas científicas. A análise de risco avalia com profundidade o emprego dos pesticidas afim de identificar possíveis efeitos indesejáveis à saúde a ao meio ambiente. É reconhecida internacionalmente e utilizada desde a década de 70 por agências regulatórias dos Estados Unidos e da Europa;
  • Implementação de sistemas informatizados: a nova proposta reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos Mapa, Ibama e Anvisa. Em 1989, quando foi publicada e última legislação que trata sobre o assunto, o Brasil ainda não possuía internet, o que faz com que até hoje, os pedidos feitos pelos órgãos registrantes de pesticidas sejam protocolados em papel. O PL 6299/02 visa deixar todo o processo de aprovação desses produtos mais ágil e transparente, onde qualquer um possa acompanhar o andamento de um processo;
  • Distribuição das competências da saúde, agricultura e meio ambiente: em termos de avaliação do risco ambiental ou toxicológico pelo Ibama e pela Anvisa, respectivamente, nada muda com o PL 6299/02. A nova regulamentação propõe reduzir processos e burocracia na tramitação dos pedidos de registros de pesticidas para que os órgãos envolvidos não pratiquem os mesmos atos, evitando dessa forma um “retrabalho”. A fim de que se tenha uma única entrada na tramitação, o Mapa ficará responsável como órgão registrante;
  • Prazos mais curtos para registro: a nova regulamentação estabelece um prazo máximo de 34 meses para a aprovação de um novo produto formulado. Atualmente, para ser aprovado, um produto demora cerca de 8 anos. Reduzir o tempo de aprovação vai garantir produtos melhores, mais seguros e modernos no mercado, capazes de acompanhar a evolução tecnológica na segurança alimentar;
  • Flexibilização do registro para pesquisa e experimentação: propõe-se que o registro para pesquisa e experimentação seja exigido somente para ingredientes ativos ainda não registrados;
  • Dispensa de registro para produtos destinados exclusivamente para exportação: visa substituir o registro por um comunicado de produção para exportação, já que cada país está submetido a regras próprias e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado;
  • Autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente: permite, por meio de uma autorização específica, que o agricultor utilize produtos que inicialmente não foram registrados para aquela cultura, desde que cumpridos os requisitos ali previstos;
  • Penalidades mais rígida: aumento do valor da penalidade de multa e advertência de crimes de contrabando.

Melhorias na avaliação de riscos e na classificação toxicológica já vêm ocorrendo

Uma atualização que já ocorreu foi a adoção da avaliação de risco para organismos não-alvo pelo Ibama, como é o caso das abelhas que são insetos polinizadores e devem permanecer vivos, mesmo após o uso de defensivos nas lavouras. Dessa forma é possível obter informações mais precisas dos efeitos desses produtos sobre esses organismos, direcionando assertivamente as tomadas de decisões com maior segurança ao meio ambiente.

Um outro exemplo é a modernização das regulamentações da Anvisa quanto à avaliação e classificação toxicológica, adotando a avaliação de risco e melhorias na comunicação dos perigos dos produtos. Mais precisamente, os resultados dos estudos toxicológicos deverão ser comunicados aos usuários por meio dos rótulos dos defensivos. Além disso, servem para calcular os parâmetros de segurança, tanto do ponto de vista da saúde do trabalhador relacionada à exposição ocupacional, como da população em geral, referente ao consumo de alimentos que possam, eventualmente, conter resíduos de agrotóxicos.

Essa comunicação mais clara dos perigos inerentes ao uso de cada produto foi marcada pela adoção de sistema globalmente harmonizado (GHS) no Brasil. O GHS é uma iniciativa internacional recomendada pela ONU (Organização Nações Unidas) que define os perigos dos produtos químicos e sua forma de comunicação nos rótulos.

Maior agilidade na liberação de produtos não significa incentivar seu uso de forma indiscriminada

A liberação de novos produtos é muito vantajosa por permitir que produtos cada vez menos tóxicos e mais eficientes no controle de pragas sejam utilizados. Muitas vezes, quando um produto possui seu registro autorizado no Brasil, outros produtos mais modernos já estão sendo utilizados para o mesmo fim em outros países de importância agrícola como o nosso. Isso além de mostrar ineficiência da nossa parte com a legislação vigente, impede que o país possua a mesma capacidade competitiva desses países no mercado internacional. Um exemplo disso é o prazo médio de dois anos para liberação do registro de um produto em países como EUA e Austrália.

A modernização da legislação possibilitará o registro de produtos ainda mais modernos e inovadores, trazendo mais eficiência e competitividade ao campo e alimentos seguros na mesa do brasileiro. Com a nova lei, o produtor terá mais tecnologia no campo e o brasileiro, alimento de mais qualidade na mesa.

Cultivar sem a necessidade de se utilizar defensivos é o desejo de todo agricultor. Afinal, o uso desses produtos gera custos à produção. Além disso, demanda mão de obra capacitada, maquinários e equipamentos adequados para aplicação. Um cenário ideal seria onde o ataque de pragas não causasse prejuízos, porém esse cenário não existe. Com isso há necessidade de se manter uma forma eficiente de produção. Os pesticidas que protegem a lavoura, são ferramentas imprescindíveis na agricultura para garantir alimento ainda mais seguro e barato na mesa de todos.

Fonte: Portal da CropLife Brasil

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