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Produtores, atenção à “taxa agro” com início da colheita

A chamada “Taxa do Agro” começou a vigorar em janeiro de 2023, incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, especialmente aquela relacionada à venda. Confira!

Com a chegada do período de colheita, no fim de fevereiro, produtores rurais de Goiás, assim como os compradores e exportadores de seus produtos, devem estar atentos com a cobrança de uma nova taxa. Outros Estados também discutem a criação de contribuição semelhante. 

No final de 2022, o Governo de Goiás propôs nova contribuição destinada ao setor agropecuário do Estado. A chamada “Taxa do Agro” começou a vigorar em janeiro de 2023, incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, especialmente aquela relacionada à venda de cana de açúcar, milho, soja e animais destinados ao abate em frigorífico ou abatedor, sob alíquotas que variam entre 0,5 e 1,65%.

“Porém, apesar da aprovação do projeto pelo Legislativo goiano (Lei 21.671/2022), a cobrança incidente sobre a comercialização agropecuária, voltada à constituição de um Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), possui ilegalidades e inconstitucionalidades inquestionáveis”, afirma o advogado Daniel Mesquita, responsável pela área de Direito do Agronegócio do Figueiredo & Velloso Advogados. 

Ele explica que, embora a lei afirme que a contribuição seria facultativa, o seu não pagamento implica sanções sérias aos empresários, como o produtor rural, o industrial e o exportador.

Segundo a norma, eles terão cancelados os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos caso não paguem a nova contribuição ao Fundeinfra. “Ou seja, o recolhimento, em verdade, é obrigatório, uma vez que o não pagamento resulta em sanção de índole tributária”, explica Daniel Mesquita.

De acordo com o advogado, a chamada “Taxa do Agro”, por essas e outras razões, “é completamente inconstitucional e, nesse sentido, não pode gerar efeitos para fins de cobrança ao produtor.” 

Como outros Estados também já criaram ou estudam a criação de taxas semelhantes, o tema merece a atenção de produtores rurais em todo o país.

Daniel Mesquita, responsável pela área de Direito do Agronegócio do Figueiredo & Velloso Advogados

Alíquotas da cobrança

O governo publicou os percentuais de cobrança do projeto que ficou conhecido como Taxa do Agro. O estado prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O fundo será administrado por conselhos, que terão presidente e demais membros, e contará com representantes do governo estadual e da iniciativa privada. Eles serão nomeados pelo governador para mandato de um ano. O projeto ressalta que os membros não receberão salário pela função.

Alíquota da Taxa do Agro

Foto: Divulgação
  • Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino – 0,50%;
  • Gado bovino e bufalino – 0,50%;
  • Milho – 1,1%;
  • Cana-de-açúcar – 1,2%;
  • Soja – 1,65%;
  • Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído o ouro platinado – 1,65%.

Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.

O tributo, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.

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