Projeto prevê dispensa de obrigatoriedade de reserva legal

Imóveis rurais que gerarem energia alternativa, por exemplo solar ou eólica, podem ser dispensados de ter Reserva Legal.

Projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD-BA) em exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura, propõe que imóveis rurais que gerarem energia solar ou eólica poderão ficar dispensados de manter Reserva Legal. Na visão do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto incentiva a geração de energia renovável. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é contrário à proposta.

“Considerando os benefícios da geração de energia à partir dos ventos e sol não faz sentido das a estes empreendimentos um tratamento mais desfavorável, a proposição aprimora a legislação e constitui um obstáculo a menos na expansão da geração de energia elétrica limpa e renovável no pais” disse o senador Flexa Ribeiro.

A geração fotovoltaica de eletricidade tem-se mostrado crescentemente convidativa, seja por constituir o aproveitamento de uma fonte renovável, seja por não apresentar a magnitude dos impactos ambientais geralmente associados às demais formas convencionais de aproveitamento energético. De acordo com dados da Agência Internacional de Energia, a energia solar poderá responder por cerca de 11% da oferta mundial de energia elétrica em 2050, de 5 mil TWh.

Energia solar crescerá no país em 2019

O Brasil deverá ter um salto de 44% na capacidade instalada de energia solar em 2019, o que levaria o país à marca de 3,3 gigawatts (GW) da fonte em operação, projetou em entrevista à Reuters o presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia.

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Fonte: Direito Diário

O que é Reserva Legal

A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

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Fonte: IBGE

O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia; 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país.

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