Provas de laço são proibidas –em definitivo– na capital do cavalo

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Avaré e a ABQM não realizem mais provas de laço em duplas, sob pena de multas milionárias

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) se abstenham de realizar provas de laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento. “No conflito entre normas de direitos fundamentais, como a manifestação cultural e a proteção aos animais, deve-se adotar a interpretação que seja mais favorável à preservação do meio ambiente.”

A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés, por sua vez, afirmam que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.

Inclusive a própria ABQM lançou recentemente o Manual de Boas Práticas para Bovinos, o guia traz uma abordagem atual, baseada em conceitos e normativas técnicas de Bem-Estar Animal, e visa a integridade dos animais em atividades equestres. “Com esse manual, preconizamos que os bovinos estejam sempre sãos, cômodos, bem alimentados e seguros, além da prevenção de doenças e tratamentos veterinários apropriados. Dessa forma, garantimos saúde e integridade aos animais, no campo e nas pistas”, destacou Orlando Filho, médico veterinário e gerente de Bem-Estar e Sustentabilidade da ABQM.

O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, citou a formação do entendimento, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de que provas que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais configuram maus tratos e não fornecem a segurança necessária.

“Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, deve-se evitar toda ação que possa implicar em lesão aos animais, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida. “Quanto ao sofrimento mental, é ainda mais difícil de ser detectado. Por isso é aplicável o princípio da precaução”, completou. A decisão foi unânime.

A ABQM já está estudando os recursos cabíveis, por entender que a decisão está em desacordo com a garantia dada aos Esportes Equestres, pela Constituição Federal. A entidade seguirá acreditando na justiça e nas boas práticas de Bem-Estar Animal, adotadas e rigorosamente seguidas em todas as provas oficiais e oficializadas pela Associação.

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