Quais as regras do programa de garantia da atividade agropecuária?

O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa voltado para garantir o pagamento das parcelas do crédito de custeio da produção.

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, conhecido como Proagro, é um programa governamental com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro. Ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas por situações climáticas, pragas ou doenças graves.

Ele foi criado pela Lei 5.969/1973 (já revogada) e é regido pela Lei 8.171/1991, tendo sido regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009.

O programa é custeado com recursos da União. Esses recursos vêm de contribuições do produtor rural (adicional/prêmio do Proagro) e de receitas da aplicação do adicional colhido. As normas do Proagro constam no MCR (Manual de Crédito Rural).

O foco do Proagro são os pequenos e médios produtores rurais. Porém, pode atender a todos que se enquadram nos limites de coberturas estabelecidos no Manual de Crédito Rural. 

A diferença entre o Proagro e o Seguro Agrícola está na origem do dinheiro utilizado para fazer as indenizações e pagamentos de apólices. O Proagro é um programa governamental. Portanto, o recurso que pode ser pago a um agricultor tem origem nos cofres públicos.

Já os seguros agrícolas fazem parte das modalidades de Seguro Rural, que é operado por instituições privadas voltadas para este fim. Essas instituições são autorizadas pelo Mapa.

Proagro Mais

Proagro Mais é voltado para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), cujas regras também estão no MCR.

Proagro Mais cobre financiamento de investimento rural. O beneficiário tem direito a enquadrar a parcela do crédito de investimento rural e pode apresentar à instituição financeira a declaração que identifica a operação de investimento rural a ser amparada no contrato.

Esse beneficiário pode ainda apresentar o valor da prestação e a data de vencimento.

O Proagro Mais funciona também como uma garantia de renda mínima. Isso é feito por meio do enquadramento de um valor que será vinculado ao orçamento de custeio da lavoura.

O objetivo é garantir a subsistência do pequeno agricultor em caso de perdas de receitas por conta de fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Como funciona o Proagro

Oficialmente, o Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por instituições financeiras autorizadas a conceder crédito rural. Essas instituições contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do agricultor ao programa.

Se o pedido de cobertura do Proagro for negado pelo agente financeiro, o produtor rural pode recorrer à Comissão Especial de Recursos. Essa é uma instância administrativa do Proagro.

Em lavouras temporárias, como de sojaetrigo, a cobertura começa quando é feito o transplantio ou emergência da planta na lavoura. Ela  termina com a colheita ou o fim do período recomendado para a colheita.

Já nas lavouras permanentes, como a de café, a cobertura começa com o débito do adicional na conta da operação ou recolhimento no adicional ao Banco Central. Ela também termina com o fim da colheita.

Manter em dia o pagamento das parcelas do custeio agrícola não é uma tarefa fácil. Isso se agrava em tempos de aumento dos efeitos das mudanças climáticas.

Além de alterar o regime de chuvas e intensificar secas e geadas, as mudanças climáticas tornaram as pragas e doenças mais destrutivas para a agricultura. 

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), 40% da produção agrícola é perdida para pragas. Elas “roubam a economia global”  mais de US$ 220 bilhões anualmente.

Por isso, se você obtiver crédito de custeio da produção, é de grande importância aderir ao seguro do Proagro ou ao Proagro Mais.

Coberturas do Proagro

O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:

  • Ventos fortes ou frios;
  • Chuva excessiva, geada, granizo;
  • Seca (áreas não irrigadas);
  • Variação excessiva de temperatura;
  • Doença ou praga sem método conhecido e viável de prevenção ou controle.

Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:

  • decorrentes de suspensão de uso de água pelo Poder Público, sendo que o plantio precisa ter sido feito conforme o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático);
  • causadas pela seca, em locais onde houve o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irrigação – o beneficiário deve optar por essa cobertura na contratação.

O que o Proagro não cobre

A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.

  • evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;
  • incêndio na lavoura;
  • erosão do solo;
  • plantio em desconformidade com o Zarc;
  • práticas inadequadas de controle de pragas e doenças;
  • deficiência nutricional por adubação errada;
  • uso de tecnologia inadequada;
  • exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo;
  • cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
  • doenças conhecidas por “gripe aviária” e “mal da vaca louca”;
  • em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada; quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região;
  • quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento;
  • o contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais;
  • quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado;
  • ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida;
  • as coordenadas geodésicas da cultura são distintas da daquelas informadas ao agente do Proagro.

Como é calculada a indenização do Proagro

Pelas regras do Banco Central do Brasil, a indenização é calculada com base nas perdas amparadas e comprovadas pelo perito. O beneficiário terá direito à indenização se a perda for amparada pelo Proagro ou pelo Proagro Mais e comprovar a compra dos insumos. 

É preciso também apresentar comprovantes de gastos válidos.

Se houver redução da área enquadrada, a indenização será proporcional à área de emergência das plantas. Se o beneficiário tiver alguma produção, as receitas serão abatidas na indenização. 

Não haverá indenização caso a receita gerada pelo empreendimento seja igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, no caso do Proagro Mais. A exceção é se houver parcela de investimento.

Como recorrer do cálculo, em caso de discordância

O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.  

Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.

O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.

O recurso deve ser feito conforme formulário padrão, acompanhado de documentação e assinado pelo produtor ou procurador.  É direito do produtor rural ver os autos do processo em poder do agente do Proagro. E caso haja pendências administrativas, isso deve ser resolvido em 180 dias pelo agente.

Como acionar o pagamento

O seguro Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por meio das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com crédito rural. Você pode acionar de duas formas:

  1. diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em uma cláusula específica do contrato;
  2. através do Termo de Adesão para atividades que não são financiadas.

No contrato, são descritas as principais condições de enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:

  • a lavoura e a área;
  • produção e produtividade esperada;
  • valor enquadrado;
  • alíquota, a base de incidência e a época da exigibilidade do adicional;
  • o período de vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais.

Regras do Proagro

Para contratar o seguro, são feitas as seguintes exigências, válidas para o Proagro e o Proagro Mais:

  • coordenadas geográficas da lavoura;
  • orçamento análitico das despesas previstas para a lavoura, com discriminação dos tipos de insumos e rerspectivos valores.

Para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, você paga uma porcentagem no valor total a ser coberto. O valor é similar ao prêmio pago na contratação do seguro.

Ele precisa estar previsto no contrato de crédito. Afinal, é debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico de financiamento.

O valor do adicional varia de acordo com a modalidade do programacultura sistema de produção. Conforme passam-se os anos, o valor do adicional é aumentado para o produtor.

Taxas atuais do programa

Para lavouras irrigadas, as taxas de juros do Proagro e do Proagro Mais são de 2%. Para soja em sequeiro, a taxa é de 5% do Proagro e 3,8% do Proagro Mais. As demais culturas zoneadas (em sequeiro) possuem 4% de taxa no Proagro, e 3% no Proagro mais.

Agora, confira as taxas para milho, trigo, feijão, cereais de inverno e outros:

  • Milho (sequeiro) na 1ª safra e 2ª safra: 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais; 
  • Milho (sequeiro) na região Sul: 8,5% no Proagro e 7,5% no Proagro Mais;
  • Milho (sequeiro) nas demais regiões: 7% no Proagro e 5% no Proagro Mais;
  • Trigo (sequeiro): 8,5% no Proagro e 7% no Proagro mais;
  • Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) no Sul e no Sudeste: 8,55% no Proagro e 7% no Proagro Mais;
  • Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) nas demais regiões: 7% nos dos programas;
  • Feijão (1ª safra): 4% no Proagro e 3,5% no Proagro Mais;
  • Feijão (2ª e 3ª safra): 6,5% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
  • Sorgo (sequeiro): não há taxa no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
  • Lavouras não zoneadas: não são permitidas no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
  • Empreendimentos não financiados: 6% nos dois programas;
  • Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% nos dois programas.

Conclusão

O seguro Proagro e o Proagro Mais são de grande relevância para quem contrata financiamento para custear a produção agrícola.

Se antigamente, na época da sua criação, ele já era importante, agora é mais ainda por conta da intensidade dos efeitos das mudanças climáticas.

Fique por dentro das regras do Proagro e do Proagro Mais para não levar sustos com a negativa a um possível pleito por indenização. É importante que você tenha sempre por perto um especialista no assunto. 

Fonte: Aegro

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