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Sancionada a regulamentação da equoterapia

Medida determina que os animais usados durante o processo sejam adestrados para uso exclusivo da equoterapia e que apresentem boa condição de saúde.

Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu nesta quarta-feira (14).

A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta que a interação com o cavalo e o ato de montar, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2010.

O que é equoterapia?

De acordo com a Associação Nacional de Equoterapia, a prática é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais.

Na equoterapia, o cavalo atua como agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico. A atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio.

A lei entra em vigor em 180 dias.

Compre Rural com informações da Agência Senado

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