Sindicato vai ao STF contra o autocontrole agropecuário

Sindicato deseja atuar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.351/DF) para que sejam declarados inconstitucionais alguns artigos da Lei que considera críticos

A polêmica Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole na produção agroindustrial, foi aprovada no apagar das luzes do governo passado, mesmo com manifestações contrárias de diversas entidades defensoras dos diretos dos animais, do meio ambiente, da saúde pública, do consumidor e de outros segmentos, incluindo os auditores agropecuários, parte importante no processo de autocontrole.

O pedido de ingresso feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, o ANFFA Sindical, ocorreu recentemente (26/4), na qualidade de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.351/DF, que trata da Lei do Autocontrole. A petição foi juntada aos autos do processo e submetida ao juízo de admissibilidade do relator.

Depois de ter combatido alguns pontos críticos da Lei, em especial os que afetam diretamente a saúde da população e também os que atingem a carreira, reduzindo a participação desses servidores em detrimento da contratação de inspeção e fiscalização terceirizadas, o Sindicato entende que este momento, de regulamentação da Lei, é crucial para evitar que esses pontos polêmicos sejam reforçados sem o devido debate e as sugestões da carreira. “Trata-se da nossa participação no debate acerca da inconstitucionalidade da Lei, trazendo informações importantes sob a ótica da saúde pública brasileira e da segurança alimentar, que podem ser fragilizadas, de acordo com o texto do normativo”, esclarece Janus Pablo, presidente do ANFFA.

Ao ingressar como parte interessada na Ação, o ANFFA passa a ser um terceiro integrante que auxilia no andamento dos trâmites, fornecendo subsídios ao órgão julgador. “Temos conhecimento suficiente para defender nossos argumentos em defesa da segurança alimentar do país”, destaca Pablo.

Caberá ao juiz ou relator se manifestar no sentido de solicitar ou admitir a participação do ANFFA Sindical no prazo de 15 dias de sua intimação, quando, em caso de admissão favorável, delimitará os poderes de atuação do Sindicato.

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