
A lei 12.430 de 2024 de Mato Grosso foi sancionada em fevereiro deste ano e prevê uma série de punições para quem cometesse invasões de terras. Uma delas é o enquadramento desse tipo de delito no Código Penal.
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão recente, suspender a aplicação da Lei 12.430/2024 do estado de Mato Grosso, que previa sanções severas para quem cometesse invasões de terras no estado. A lei estava inativa desde 17 de setembro, quando o ministro Flávio Dino, relator do caso, concedeu uma decisão monocrática que já havia interrompido sua aplicação. A decisão final, agora referendada por todos os ministros, solidifica a suspensão, destacando questões de inconstitucionalidade na legislação.
A Lei 12.430/2024, sancionada em fevereiro deste ano, impôs uma série de punições aos invasores de terras, tanto urbanas quanto rurais, em Mato Grosso. Entre as principais medidas, estava o enquadramento desse tipo de delito no Código Penal, além de impedir que os invasores tivessem acesso a benefícios sociais, cargos públicos de confiança e contratos com o governo estadual. Essas sanções, conforme previsto pela legislação, durariam até o cumprimento integral da pena aplicada ao infrator.
Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.715) contra a lei. O principal argumento da PGR foi que a norma estadual usurpava a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito penal e editar normas gerais sobre licitação e contratação pública. A PGR também destacou a jurisprudência já consolidada no STF, em casos semelhantes, onde se entendeu que legislar sobre questões penais é uma atribuição exclusiva da União.
A Decisão do STF
O relator da ação, ministro Flávio Dino, fundamentou sua decisão no Artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode legislar sobre direito penal. Dino ressaltou que a Lei 12.430/2024, ao ampliar o rol de sanções penais, invadia um campo de competência que não pertence ao estado de Mato Grosso, e sim à União.
“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, afirmou Dino em seu voto.
Outro ponto relevante abordado pelo relator foi o risco de a lei abrir precedentes para a criação de uma espécie de “direito penal estadual”, o que, segundo ele, abala as estruturas federativas do país e pode gerar grave insegurança jurídica. Caso normas semelhantes sejam adotadas por outros estados, poderia haver uma proliferação de leis penais estaduais conflitantes.
Impactos das Sanções Previstas pela Lei
Além das questões relativas à competência legislativa, o ministro Flávio Dino destacou as consequências sociais das sanções impostas pela lei. Entre as punições, o impedimento ao acesso de benefícios sociais foi considerado pelo relator como algo de “potencial para causar dano irreparável ou de difícil reparação”, especialmente para as populações mais vulneráveis, que poderiam depender de auxílios e benefícios dos programas sociais do estado de Mato Grosso.

A decisão também destacou que as demais sanções, como o impedimento de assumir cargos públicos ou contratar com o governo estadual, extrapolam o escopo das punições penais previstas na legislação federal, configurando assim uma penalização excessiva para o delito de invasão de terras.
Repercussão e Desdobramentos Futuros
Com a suspensão confirmada pelo STF, a lei estadual deixa de ter efeito até que haja uma decisão definitiva sobre a matéria. A decisão do ministro Flávio Dino foi dada de forma liminar (provisória) e, por isso, o caso ainda pode voltar a ser discutido no plenário do STF, caso a PGR ou o estado de Mato Grosso apresente novos recursos ou argumentos.
Por enquanto, a suspensão da lei representa uma vitória para os críticos da legislação, que apontavam a sua inconstitucionalidade desde a sanção em fevereiro. Por outro lado, grupos ligados ao setor agropecuário e rural, que vinham defendendo punições mais duras para as invasões de terras, veem a decisão como um revés.
A decisão reafirma a importância da preservação das competências constitucionais no que se refere à elaboração de leis, especialmente em temas tão sensíveis quanto o direito penal. O STF, ao suspender a lei, demonstrou mais uma vez o seu papel como guardião da Constituição e da harmonia entre os entes federados, impedindo que estados extrapolem seus limites legislativos e interfiram em áreas reservadas à União.
Considerações Finais
A suspensão da Lei 12.430/2024 pelo STF marca um importante precedente no debate sobre a legislação penal em nível estadual. O caso de Mato Grosso revela os desafios enfrentados pelos estados ao tentarem atuar em áreas tradicionalmente de competência federal, como o direito penal, especialmente em temas relacionados ao uso da terra e à invasão de propriedades. A decisão fortalece a segurança jurídica e a uniformidade das leis no país, garantindo que os direitos e deveres penais sejam regulados de forma centralizada pela União.
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