Tratores e máquinas agrícolas produzidas a partir de 2016 terão prioridade no Renagro

O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Garante maior segurança na venda e compra de tratores usados.

Para evitar dificuldades com acúmulo de solicitações do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades para se obter o registro. A partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição junto ao Renagro. 

“Temos a expectativa de um aumento expressivo de cadastrados no IdAgro [aplicativo usado para o registro]. Mas isso depende da mobilização e interesse dos produtores rurais. Então, estamos fazendo o trabalho de divulgar as obrigações e as vantagens de se registrar a máquina agrícola”, explicou a diretora do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária, Sibelle de Andrade.

O Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro é válido em todo o território nacional.

Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.

Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.

O software desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android, iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita. O cadastro do bem (principalmente tratores) traz fotos, documento, histórico dos donos, possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades.

Atualmente, já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20% de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente 1,6 milhões de unidades.

Ferrari-dos-tratores
Foto: Divulgação/Fendt

O Renagro é obrigatório?

É opcional o registro no Renagro se as máquinas não forem transitar em via pública. Há, portanto, a obrigatoriedade de se retirar o registro se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em via pública.

É preciso lembrar que, em qualquer hipótese, com Renagro ou não, para transitar em via pública é necessário que a máquina tenha os itens de segurança estabelecidos pela Lei 9.503/97 e pelas resoluções do CONTRAN.

Com o objetivo de dar mais celeridade a esse processo, um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Agricultura e Instituto CNA está sendo firmado. O Instituto, como entidade conveniada, liderará a implantação, a gestão, o controle de acesso, a manutenção e a modernização de sistemas de dados da base de dados do Renagro; bem como o desenvolvimento de novos produtos e serviços requeridos tanto pela própria evolução dos sistemas quanto pela identificação de novas funcionalidades que componham uma Plataforma Nacional de Registros Agrícolas.

Como registrar a máquina?

Para fazer o registro, basta baixar o aplicativo IdAgro no smartphone, se cadastrar e cadastrar as máquinas de interesse. Após essa etapa, guardar o protocolo da solicitação de cadastro até que se obtenha o registro definitivo junto à concessionária da marca da sua máquina. Em seguida, cadastrar no IdAgro (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone) e preencher os campos de dados da máquina.

Depois, com a nota fiscal, procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro final e disponibilizar o documento para impressão. A agência autorizada irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem.

Ao comprar um trator novo, a própria concessionária realiza o cadastro da máquina e a vincula ao comprador automaticamente. 

Outra funcionalidade muito importante é que, com o registro via IdAgro, a comunicação de eventual sinistro fica integrada com o Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais. Também é possível consultar o status legal do registro de máquina agrícola,  além da possibilidade de encaminhar mensagem ao proprietário da máquina, protegendo o anonimato.

Fonte: Gov.br

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM