Decisão de tribunal paranaense suspende dívidas e impede negativação de agricultor, reafirmando o caráter social do crédito rural e o direito à prorrogação em face de perdas irreparáveis
A agricultura brasileira, espinha dorsal da economia e garantia de segurança alimentar, enfrenta desafios crescentes, especialmente diante da volatilidade climática e econômica. Recentemente, a justiça paranaense proferiu uma decisão que se tornou um marco para o setor, concedendo a um agricultor a suspensão da exigibilidade de suas dívidas e a manutenção de seus bens, um verdadeiro alívio em um momento de profunda dificuldade.
O caso em questão envolve um produtor rural do município de Guaratuba, no litoral paranaense, dedicado à bananicultura. Sua história é um retrato fiel das adversidades que muitos enfrentam no campo. Entre 2022 e os primeiros meses de 2025, o agricultor viu sua lavoura ser castigada por uma série de eventos climáticos extremos – ventos fortes, chuvas intensas e ondas de calor –, que, somados à oscilação dos preços de mercado da banana e ao aumento exorbitante dos custos de produção, resultaram em uma devastadora quebra de safra.
Os laudos técnicos apresentados à justiça foram enfáticos: mais de 80% das plantas foram quebradas ou tombadas, gerando um prejuízo líquido superior a R$ 254 mil, valor que inviabilizou o cumprimento de suas obrigações financeiras.
“Foi desesperador ver o trabalho de anos se perder em poucas semanas por algo que estava completamente fora do nosso controle. As plantas tombadas, as folhas rasgadas… era a nossa subsistência indo embora”, relata o produtor, que prefere manter o anonimato para preservar sua privacidade. “Tentamos de tudo administrativamente, mas o banco se recusou a entender nossa situação. Chegou um ponto em que pensamos que tudo estava perdido.”
Diante da recusa administrativa do banco em prorrogar os contratos, mesmo com toda a documentação comprobatória das perdas, o agricultor buscou amparo legal junto ao CH Advogados do Agro. A equipe do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, com sua vasta experiência em Direito do Agronegócio e profundo conhecimento das normativas do crédito rural, ingressou com uma Ação Declaratória de Prorrogação de Contratos Rurais.
“Nosso papel é assegurar que a lei, que visa proteger o produtor rural, seja aplicada em sua plenitude”, explica o Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto. “A legislação de crédito rural não é uma opção, mas um instrumento de política pública fundamental para o desenvolvimento do setor. Em casos de força maior, como as catástrofes climáticas que acometeram nosso cliente, a prorrogação da dívida é um direito subjetivo, não uma mera faculdade da instituição financeira, conforme preconiza a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.”
O escritório apresentou um robusto conjunto de provas, incluindo laudos agronômicos detalhados que atestavam a origem das perdas em fatores externos, sem qualquer falha técnica por parte do produtor.
Além disso, foram anexados decretos municipais e estaduais de situação de emergência emitidos para a região de Guaratuba, corroborando a gravidade dos eventos climáticos. Relatórios e notícias da mídia especializada também demonstraram a instabilidade de preços e o aumento dos custos de insumos, fortalecendo a tese da equipe jurídica.
A decisão proferida pela Vara Cível de Guaratuba não apenas trouxe um alívio imediato ao produtor, mas também reforçou a interpretação protetiva do Direito Agrário. A justiça concedeu a tutela provisória de urgência, determinando que o banco:
- Suspenda a exigibilidade de todos os contratos de crédito rural do agricultor, abstendo-se de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial.
- Retire ou se abstenha de incluir o nome do produtor em cadastros de restrição ao crédito (SERASA, SPC, REGISTRATO/BACEN), sob pena de multa diária.
- Mantenha o produtor na posse dos bens oferecidos em garantia ou adquiridos com os financiamentos.
- Exiba todos os contratos de crédito rural firmados entre as partes para análise.
A magistrada que proferiu a decisão destacou a probabilidade do direito do produtor, o perigo de dano iminente – uma vez que a negativação inviabilizaria o acesso a novas linhas de crédito e comprometeria a continuidade da atividade agrícola – e a plena reversibilidade da medida. Fundamentou-se no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), na Lei nº 4.829/65 e na Súmula 298 do STJ, citando precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Paraná que confirmam a prerrogativa do produtor à prorrogação da dívida em situações de frustração de safra e recusa administrativa.
“Essa decisão é um sopro de esperança, não só para nosso cliente, mas para todos os agricultores que se veem reféns de situações incontroláveis”, afirma um membro da equipe jurídica do CH Advogados do Agro. “Ela reafirma que a função social da propriedade e a importância do produtor rural para o país devem ser protegidas, e que o crédito rural não pode ser tratado como um empréstimo comum de mercado.”
Para o produtor de Guaratuba, a decisão representa a chance de se reestruturar e continuar sua atividade. “É como se tivéssemos recebido uma segunda chance. Com esse fôlego, poderemos reorganizar a produção, recuperar as lavouras e honrar nossos compromissos no futuro”, desabafa o agricultor.
Essa vitória jurídica transcende o caso individual, servindo como um poderoso precedente e um lembrete às instituições financeiras sobre a importância de dialogar e atender aos direitos dos produtores rurais. O CH Advogados do Agro reitera seu compromisso em defender os interesses do agronegócio, garantindo que a justiça seja feita e que o campo continue produzindo, mesmo diante das mais severas intempéries.
Carlos Henrique Rodrigues Pinto é Advogado na CH Advogados do Agro.
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