Portaria do Mapa facilita e qualifica uso de dinheiro público, aumentando a renda e a produtividade.
Recursos destinados a municípios por meio de repasses orçamentários passaram a ser melhor direcionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Portaria (nº 1.211), publicada em maio deste ano, elencou e deu transparência a todos os serviços e bens de interesse coletivo em comunidades rurais que podem ser beneficiados com dinheiro público, por intermédio de emendas parlamentares operacionalizada pela Caixa Econômica Federal.
Desde então, de acordo com o secretário José Dória (Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo), tem sido possível contribuir com parlamentares e prefeitos para definir o destino de recursos. “Muitos não sabiam a quantidade de itens previstos e que podem atender aos produtores rurais de menor porte, alavancando a atividade local.”
Dar visibilidade aos bens, serviços e obras que podem ser executadas, colocando a listagem à disposição do público, aumentou o interesse dos dirigentes públicos por ampliar e qualificar inciativas voltadas para estimular a economia local e melhorar a renda de agricultores.
“Não há razão para destinar, por exemplo, um trator a uma comunidade que já tem esse bem. Ou, então, a importância de definir a finalidade do uso do trator, o que muda as especificações. O importante é atender a cidade com aquilo que faz a diferença”, assinala o secretário.
Tomada de decisão
Segundo Dória, o objetivo é auxiliar na tomada de decisão para que sejam as mais acertadas possíveis. “Até agora, a receptividade tem sido excelente.” Como a medida foi adotada já com o ano em curso, o secretário prevê que os seus efeitos serão intensificados em 2018.
A lista contempla desde equipamentos agrícolas até sistemas de coletas de água da chuva, passando por caminhões, empilhadeiras, centrífugas, estufas, construção de galpões e espaços para comercialização de hortigranjeiros, acesso à energia e adequação de estradas. No total são cerca de 150 itens.
Outra ferramenta que tem ajudado a definir escolhas nas transferências a municípios é a Pesquisa para Aprimoramento da Assistência Técnica ao Médio Produtor Rural (Proater) realizada em 18 estados, num total de 583 municípios. A pesquisa mapeou, entre outras informações, o que há de equipamentos agrícolas nas propriedades e as atividades produtivas de cada uma.
BENS E OBJETOS COMPATÍVEIS COM PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA PARA O SETOR AGROPECUÁRIO
1. AÇÕES ORÇAMENTARIAS DOS PROGRAMAS 2077 e 2042 (Agropecuária Sustentável e Pesquisa e Inovações para a Agropecuária)
1.1. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
1.1.1. Tratores: de pneu, de esteira;
1.1.2. Caminhão: prancha; comboio (melosa, pipa, munck), basculante; para transporte de produtos agropecuários (carroceria baú, isotérmico e refrigerado);
1.1.3. Máquinas autopropulsadas: motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador, escavadeira hidráulica;
1.1.3.1. Máquinas e implementos de uso agrícola: semeadora, plantadora, transplantadora, semeador-adubador, caçamba raspadora, distribuidor de calcário, fertilizantes e sementes, espalhador de esterco, encanteirador, guincho agrícola, roçadeira, trincha agrícola.
1.1.4. Máquinas e implementos para preparo de solo: aerador, arado, cultivador, escarificador, grade, plaina agrícola, subsolador, sulcador, terraceador.
1.1.5. Máquinas e implementos para colheita e/ou debulha de produtos agrícolas: batedora de cereais, ceifadora, colhedora, enfardadora, segadora.
1.1.6. Máquinas para pulverização agrícola: atomizador e pulverizador.
1.1.7. Reboques para uso agrícola: carreta agrícola e carreta tanque;
1.1.8. Reboques auxiliares na comercialização: trailers;
1.1.9. Máquinas e equipamentos para poda: podador, serra, tesoura hidráulica.
1.1.10. Embarcações (pequeno ou médio porte, exclusivamente para transporte de produtos agropecuários em áreas alagadas das regiões Norte e Centro-Oeste);
1.2. Construção de agroindústria e de estruturas para beneficiamento e conservação de produtos agropecuários (requer análise prévia da defesa agropecuária).
1.2.1. Construção e/ou adequação de laticínios, casa do mel, casa de farinha, entreposto de pescado, abatedouros, fábrica de sucos, polpas, conservas e doces, produção de bebidas, destilarias de etanol, usinas de biodiesel, biodigestores, processadoras de frutas e produtos do extrativismo, armazéns, silos, equipamentos para usina de produção de nitrogênio líquido.
1.3. Aquisição de máquinas e equipamentos para a agroindústria e beneficiamento de produtos agropecuários:
1.3.1. Mesa: de processamento, de classificação, de seleção;
1.3.2. Amassador, batedeira, desintegrador, despolpadora, extrator, liquidificador, moinho, prensa;
1.3.3. Agitador, centrífuga, decantador, dosador, misturador;
1.3.4. Cortador, descascador, polidor;
1.3.5. Câmara fria, freezer, refrigerador, resfriador, tanque isotérmico, tanque de refrigeração;
1.3.6. Agitador, caldeira, centrífuga, dosador, decantador, tacho, tanques diversos, trocador de calor;
1.3.7. Resfriador, tanque isotérmico;
1.3.8. Evaporador, ventilador;
1.3.9. Embaladora, empacotadora, seladora;
1.3.10. Elevador, empilhadeira, paleteira, plataforma;
1.3.11. Esteira, transportador helicoidal;
1.3.12. Balanças industrial ou analítica;
1.3.13. Autoclave, estufa;
1.3.14. Refratômetro;
1.3.15. Gerador;
1.3.16. Pasteurizador;
1.3.17. Reservatório de água.
1.4. Adequação ou readequação de estradas vicinais
1.4.1. Implantação de obra de arte;
1.4.2. Construção, readequação e/ou recuperação de mataburros, pontes, pavimentação (asfáltica ou poliédrica), passagem molhada e bueiros;
1.4.3. Obras de contenção de erosão;
1.4.4. Terraplanagem e cascalhamento.
1.5. Construção de laboratórios agropecuários (requer análise prévia da defesa agropecuária)
1.5.1. Construção de laboratórios de análises para fins agropecuários;
1.5.2. Aquisição e instalação de equipamentos para análises laboratoriais.
Confira a lista produzida pela Secretaria de Mobilidade Social do Produtor Rural e do Cooperativismo.