A flexibilização proposta pelo PL 2.159 não é um retrocesso ambiental ao contrário afirma o presidente da Asplan

Segundo o dirigente canavieiro, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas e algumas bem exageradas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis.

“O Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, não é um retrocesso como algumas pessoas estão falando, ao contrário, porque ao mesmo tempo em que mantém regras rígidas e penas até maiores para quem se exceder, permite a realização de projetos e obras importantesque destravarão o desenvolvimento do país”, afirmou nesta sexta-feira (23), o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.

Segundo o dirigente canavieiro, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas e algumas bem exageradas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis. “É preciso acabar, de uma vez por todas, com essa falsa ideia de que o agronegócio ou alguém que queria empreender no setor primário no Brasil não esteja nem ai para o meio ambiente. Isso é uma falácia, algo fora da realidade, até porque vivemos em sintonia com a natureza, do que brota do solo e somos os primeiros a defender a preservação ambiental de nossos biomas”, reiterou José Inácio, lembrando que o PL em questão, na realidade, uniformiza e simplifica os procedimentos apenas para os empreendimentos de menor impacto no meio ambiente.

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O PL foi aprovado no último dia 21 no Senado, com 54 votos favoráveis e 13 contrários, e como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A  proposta determina as diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos responsáveis, além de flexibilizar a necessidade da licença em alguns casos.  O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental para atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

A relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o objetivo da proposta é licenciar as obras no país com mais clareza, eficiência e justiça. Segundo ela, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis. “A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse, salientando que hoje existem mais de 27 mil normas ambientais no país. 

Atualmente, a legislação estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente. “Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse Tereza Cristina. 

O Coordenador das Frentes Parlamentares da Economia Verde e do Cooperativismo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) lembra que há um amplo movimento favorável à nova lei. “Catorze frentes parlamentares se somaram junto com 89 entidades pedindo celeridade. Ninguém está propondo abrandar exigências ambientais, ninguém está propondo retirar, mas sistematizar, organizar e ter prazo”, disse o parlamentar que criticou o atual modelo de licenciamento por represar investimentos e dificultar a geração de empregos no País.

O PL cria ainda a Licença Ambiental Especial (LAE), com dispensa de etapas e prioridade de análise para projetos prioritários do Poder Executivo e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor.

Fonte: Asplan

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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