Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica por produtores rurais é adiada para 2025

A implementação estava prevista para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião realizada nesta terça-feira (7), decidiu adiar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais, estabelecendo a nova data de 2 de janeiro de 2025.

Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio, a transição para este novo documento fiscal estava planejada para operações interestaduais no setor agropecuário e para produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. Para os demais casos, a implementação estava prevista para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.

Mitigação de impactos e reparação dos danos causados pelas enchentes e desastres climáticos

Esse adiamento foi motivado pelas intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, causando alagamentos e dificultando a adesão dos produtores ao novo sistema nos prazos originalmente estabelecidos. Além disso, as enchentes afetaram o data center da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), resultando na necessidade de transferir alguns serviços para a nuvem.

De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, “Esta medida oferece aos produtores rurais um tempo adicional para se adaptarem ao novo sistema, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas pelo Rio Grande do Sul”. Ele acrescentou que “a prorrogação proporciona um alívio necessário para que os produtores possam lidar com os desafios provocados pelas chuvas”.

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel. Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais. O sistema emissor da NFP-e está disponível no portal da Receita Estadual de cada estado.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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