
A expectativa é de que o projeto de lei seja aprovado na Assembleia Legislativa ainda em 2024; Confira o artigo de opinião de Tirso Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp)
O reconhecimento do estado de São Paulo como estado livre de aftosa sem vacinação em nível nacional, conforme publicado na Portaria MAPA – 665, de 21/03/2024, obtido após anos de campanhas de vacinação, que entrou em vigor no dia 02 de Maio, é motivo de orgulho e comemoração pelos pecuaristas. Foram anos de trabalho árduo e exemplar e o resultado é histórico para a cadeia produtiva, bem como para a defesa agropecuária do estado. Para que a comemoração seja completa, entretanto, ainda falta a definição do fundo indenizatório, cujo projeto de lei que regulamenta a questão encontra-se em desenvolvimento junto ao poder público.
Um aspecto importante é o reflexo positivo na imagem do agronegócio brasileiro e paulista. A obtenção do status de livre de aftosa sem vacinação reflete o compromisso das autoridades e dos produtores com a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos. A febre aftosa é devastadora, afeta principalmente os bovinos, mas pode também acometer outras espécies. Ela causa prejuízos econômicos enormes, devido à redução na produtividade e às sérias restrições comerciais impostas por importadores.
Com relação ao fundo, a Faesp trabalhou ativamente para a reconstrução do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado de São Paulo (Fundepec-SP), com o objetivo de viabilizá-lo como instrumento de indenização dos produtores em caso de eventual foco de aftosa. O Fundepec, inclusive, já havia sido reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como o fundo indenizatório do estado, durante as auditorias do programa estadual de febre aftosa.
Entretanto, após um longo diálogo setorial, pautado em elementos técnicos e por demanda da Equipe Gestora Estadual (EGE) do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), foi apresentada ao governo do estadual uma minuta de projeto de lei para instituir um procedimento de arrecadação para o fundo indenizatório, o Fundepec-SP. Com base nesse anteprojeto, o governo do estado se convenceu da necessidade de implementação de um mecanismo de arrecadação compulsório, mas decidiu pela constituição de um fundo com natureza e gestão públicas.
Apesar da decisão contrastar com a maioria dos demais estados, que contam com fundos privados robustos, São Paulo optou por um fundo indenizatório público. O caminho escolhido pelo estado de São Paulo significa que a formalização, arrecadação e gestão do fundo serão de responsabilidade exclusiva do setor público, o que torna prescindível o Fundepec-SP.
Nesse momento, o temor dos pecuaristas decorre da ausência de esclarecimentos sobre o projeto de lei do fundo e seu cronograma de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A preocupação se justifica pela necessidade de aprovação do projeto em 2024 para viabilizar a arrecadação em 2025, seguindo o princípio da anterioridade.
Confiamos que o governo estadual atuará prontamente, com diligência e eficácia, para concretizar o fundo indenizatório e seu mecanismo público de arrecadação, a fim de viabilizar esse importante instrumento de garantia e fortalecimento da pecuária paulista.
Fonte: Agro Estadão
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