
A partir de 13 de janeiro de 2025, a emissão digital de certificados fitossanitários para exportação de produtos vegetais será obrigatória no Brasil, para isso, foi instituído o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto.
O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 749, que institui o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto. A partir de 13 de janeiro de 2025, a emissão digital de certificados fitossanitários para exportação de produtos vegetais será obrigatória no Brasil.
O sistema será aplicado exclusivamente a mercadorias classificadas com “requisitos simplificados”, aquelas que não demandam declaração adicional nem tratamento fitossanitário prévio.
“A medida tem como objetivo agilizar e simplificar o intercâmbio de certificação entre países, reduzindo burocracias e custos para os exportadores brasileiros”, informa o texto assinado pelo ministro Carlos Fávaro.
Os certificados eletrônicos serão emitidos em conformidade com padrões internacionais e serão aceitos por países que já utilizam o formato digital. Para destinos que ainda não aderiram ao e-Phyto, o documento poderá ser acessado em PDF, com QR Code e assinatura eletrônica para verificação de autenticidade.
A portaria prevê que, em situações excepcionais, como problemas técnicos ou operacionais comprovados, será permitida a emissão de certificados físicos. No entanto, o uso do sistema digital será a norma, reforçando o objetivo do Mapa de modernizar os processos de exportação.
O governo destaca que o e-Phyto segue padrões internacionais utilizados por mais de 70 países e que a medida alinha o Brasil às exigências globais de agilidade e rastreabilidade no comércio exterior. Além disso, a iniciativa faz parte de um esforço maior de modernização da fiscalização e certificação de produtos agrícolas no país.
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