
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, atendeu a pedido do PT e suspendeu leis que criavam o Fundeinfra e dispensavam licitação em parcerias do governo; governador Caiado promete cumprir decisão, mas critica o teor do voto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) as duas leis estaduais que criaram a chamada “Taxa do Agro” em Goiás. A decisão atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou inconstitucionalidade nas normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado.
As leis suspensas tratavam da criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e da dispensa de chamamento público para parcerias entre o governo e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). Segundo Moraes, os dispositivos extrapolam as competências do Estado ao legislar sobre contratos e licitações, temas de competência exclusiva da União.
Fundamentação da decisão de Alexandre de Moraes
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o STF já consolidou entendimento de que os estados possuem competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais da União. No entanto, as leis goianas ampliaram indevidamente hipóteses de dispensa de licitação, violando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993.
“Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, destacou o ministro na decisão.
O pedido do PT, protocolado em 7 de outubro, sustentou que as leis violam a Constituição ao criar novas modalidades contratuais e permitir parcerias sem licitação, o que poderia gerar falta de transparência e tratamento desigual entre concorrentes.
A reação do governo de Goiás
Em nota publicada nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou que cumprirá a decisão do STF, mas classificou o voto do ministro Moraes como “político”.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, declarou Caiado.
Já a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ressaltou que a decisão não encerra o debate constitucional sobre o tema e que continuará atuando para reverter o entendimento liminar.
“No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute”, afirmou a PGE-GO em nota.
O órgão reforçou que o assunto é de “elevada complexidade técnica e jurídica” e que buscará demonstrar a juridicidade das leis estaduais em diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal.
O que é a “Taxa do Agro”
Criada em 2022, a Taxa do Agro previa a contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O governo goiano estimava arrecadar R$ 1 bilhão por ano com o fundo.
O pagamento seria restrito a produtores com benefícios fiscais ou regimes especiais de tributação — excluindo agricultores familiares, produtores de leite e de itens da cesta básica vendidos diretamente ao consumidor. Os recursos seriam destinados ao Fundeinfra, voltado a obras de infraestrutura e logística no estado, especialmente em rodovias de escoamento da produção.
Contexto político e impacto econômico
A suspensão das leis reacende o debate sobre a cobrança de novas taxas no agronegócio, especialmente em um dos estados com maior produção agropecuária do país. Goiás é destaque nacional em soja, milho e pecuária, e a contribuição havia gerado divisão entre entidades do setor, com parte do agro defendendo os investimentos em infraestrutura e outra parte criticando a oneração adicional da produção.
Com a decisão do STF, as cobranças da Taxa do Agro ficam temporariamente suspensas, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7885). Enquanto isso, o governo de Goiás e o Supremo Tribunal Federal deverão seguir debatendo os limites da competência estadual e a autonomia dos estados na criação de fundos setoriais.
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