Ameaças de invasões de terra preocupam produtores rurais no Rio Grande do Sul

Especialista reforça quais as providências e medidas cabíveis que os produtores devem tomar em caso de invasão.

As ações do Movimento dos Sem Terra (MST) no Estado vêm causando preocupação aos produtores rurais, principalmente nas regiões dos municípios de Hulha Negra e Charqueadas, onde a organização recentemente montou acampamentos. Diante deste preocupante cenário, e também considerando as invasões já praticadas em outros Estados desde o início do ano, especialistas alertam os produtores para as providências cabíveis nestas situações.

De acordo com o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, nos casos de movimentações suspeitas, ameaças ou invasões, é recomendável que sejam imediatamente comunicados os órgãos de segurança, assim como as entidades de classe representativas dos produtores na região e no Estado. “Ademais, cabe ao legítimo proprietário ou possuidor – arrendatário, parceiro ou comodatário – postular a defesa da posse com amparo na lei vigente, a qual assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive liminarmente, mediante a comprovação de determinados requisitos”, destaca. Ele acrescenta que estes requisitos, conforme a lei, são sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Buss reforça que, portanto, para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor (proprietário ou possuidor vítima da invasão) deverá apresentar os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos acima, tais como, por exemplo a documentação para comprovar o exercício regular da posse sobre a área invadida: matrícula atualizada do imóvel; contrato de arrendamento, parceria ou comodato; certificado de Cadastro do Imóvel Rural, declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Cadastro Ambiental Rural, documentação comprobatória da lotação pecuária, Relação Anual de Informações Sociais, entre outros comprobatórios da utilização do imóvel. Além disso, é importante ter a documentação para comprovar a invasão: registro de ocorrência; fotos; filmagens; notícias publicadas relativas ao fato; ata notarial.

O advogado da HBS Advogados salienta que a ação judicial de reintegração de posse deverá ser direcionada ao grupo de invasores e, neste caso, convém lembrar que a jurisprudência, nas ações possessórias, admite a propositura da demanda sem a qualificação dos réus, sendo eles desconhecidos. É importante, porém, requerer que os invasores sejam identificados no momento da citação, intimação ou desocupação do imóvel, pois a legislação vigente prevê a exclusão dos mesmos do programa de reforma agrária. “O autor da ação também poderá requerer, se for o caso, indenização por perdas e danos, inclusive na hipótese de omissão por parte do poder público”, informa.

Outra ação possessória prevista em lei é o interdito proibitório, que pode ser ajuizado pelo possuidor com “justo receio de ser molestado”, isto é, que esteja ameaçado de ter o imóvel rural invadido. Para a propositura desta ação, deve ser comprovado o exercício regular da posse, através da documentação, assim como a ameaça direta de invasão à propriedade. “Por fim, importa referir que o crime de esbulho possessório (invasão) tem previsão específica no Código Penal, razão pela qual o proprietário invadido igualmente poderá adotar providências na esfera penal contra os criminosos invasores”, conclui o especialista.

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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