Aneel quer inviabilizar o uso de Energia Solar, confira!

Revisão da REN 482 vai inviabilizar a utilização da energia solar no Brasil. Confira e entenda a nova proposta apresentada pela ANEEL abaixo!

A gente já sabia que 2021 é o ano da revisão da Resolução Normativa 482, e que o ano será, sem dúvidas, agitado. Mas é verdade também que a gente não esperava que logo após o (fake) carnaval, as fortes emoções já começariam. Mas começaram. A proposta da ANEEL pode inviabilizar a utilização da energia solar no país, CONFIRA!

Se você acompanha o tema da revisão da REN 482 de perto, já sabe que no último dia 19 de fevereiro a ANEEL apresentou o primeiro rascunho de sua nova proposta para o Sistema de Compensação de Créditos de Energia (SCEE). (E se você tá chegando neste assunto agora, recomendo fortemente que assista a este vídeo aqui).

O texto não apresenta avanço frente à proposta original da Agência – aquela de outubro de 2019, mas, ainda assim, é importante que conheçamos os seus pontos principais.

Antes, contudo, de irmos a eles, é importante ter em mente que a apresentação deste texto não muda a possível vinda de um marco legal para o setor, a ser votado pelo Congresso Nacional, ok?

Dito isso, vamos aos 3 principais pontos da nova proposta da ANEEL.

a) Valoração dos créditos de energia:

Este é, sem dúvidas, o ponto mais importante e discutido da revisão da REN 482. Na proposta trazida em outubro de 2019, a ANEEL seguia no sentido de os créditos oriundos de um sistema de micro ou minigeração serem capazes de compensar apenas a componente “energia” da tarifa.

Para você que precisa de uma lembrança, a imagem abaixo traz a representação simplificada das componentes tarifárias, com a indicação estimada de quanto cada componente representa no valor total da tarifa antes da incidência de tributos.

Isso não mudou nesta nova versão da proposta, contudo, agora, há um escalonamento um pouco maior para se chegar ao pagamento integral das cinco componentes tarifárias (encargos da TUSD, encargos da TE, perdas, distribuição e transmissão).

Este escalonamento variará conforme a modalidade de compensação a que fizer parte a unidade consumidora, estando representado na figura abaixo em que os percentuais indicam o montante referente às cinco componentes a ser paga por cada unidade com micro ou minigeração a partir do ano seguinte ao de aprovação.

Ou seja, se tal proposta fosse aprovada em 2021, os novos projetos desenvolvidos em 2022 em geração junto à carga pagariam o equivalente a 40% das cinco componentes – e assim por diante.

Em que pese o escalonamento, a proposta ainda é severa e representaria a inviabilidade de inúmeros projetos. Por isso, esta proposta é, em outras palavras, inviável e inaceitável.

b) Direito adquirido

No tocante ao popularmente chamado direito adquirido, a proposta da ANEEL é de que todas as unidades que já houverem efetuado o pedido da solicitação de acesso até a data de aprovação do texto mantenham as regras de compensação atuais por 12 anos.

Esta proposta, ressalte-se, contraria diversas sinalizações dadas pela ANEEL desde 2018 e, ainda mais recentemente, após outubro de 2019. Por este e outros motivos, não acredito que esta limitação proposta será contemplada na proposta final e, ainda mais, num projeto de lei a ser apreciado pelo Congresso Nacional.

Aqui, a única alteração feita pela ANEEL positiva foi no sentido de deixar claro que a troca de titularidade de unidade consumidora, posterior à alteração, não seria causa para a perda do direito adquirido.

c) Valoração de atributos

A ANEEL propõe, ainda, que em 24 meses seja emanada regulação para trazer metodologia de valoração aos atributos dos sistemas de micro e minigeração distribuída. Apesar de esta disposição ser positiva, o fato de ser bastante vaga – sem listar quais atributos seriam efetivamente valorados (sociais? Ambientais? Elétricos?) aumenta suas chances de ser pouco efetiva.

Além disso, chama atenção o fato de que a mudança nas regras de valoração passariam a vigorar imediatamente, mas a regra que poderia, potencialmente, beneficiar os prosumidores somente seria trazida – sabe-se lá de que forma – 24 meses depois.

Estes são, na minha visão, os principais pontos trazidos na nova proposta da ANEEL – que, conforme citei ainda, ainda será alterada pela Agência à medida em que as associações apresentem suas contribuições. Espera-se que, após estas alterações, a proposta seja capaz de, no mínimo, melhor contemplar e valorar os benefícios da geração distribuída e, ainda, as diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 15 de 2020.

Ademais, o fato de a ANEEL ter apresentado esta nova proposta não significa que ela será contemplada pelo Congresso Nacional quando da apreciação do(s) projeto(s) de lei capazes de trazer o tão esperado marco legal da geração distribuída.

2021 está só começando e o funcionamento do Congresso Nacional, que teve no começo do mês eleitos os novos presidentes das casas, retoma aos poucos seu ritmo normal. Esperamos que, em março, quando as comissões já estarão novamente instituídas, o tema avance lá dentro no sentido de garantir segurança e estabilidade jurídica ao setor e à sociedade.

Com informações da Genyx

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