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Estão disponíveis novas versões dos guias de potencial mutagênico, potencial carcinogênico, neurotoxicidade e toxicidade reprodutiva.
Anvisa publicou, na última terça-feira (23/12), as versões atualizadas dos guias de avaliação do potencial mutagênico, potencial carcinogênico, neurotoxicidade e toxicidade reprodutiva de defensivos agrícolas.
Os guias orientam sobre a avaliação toxicológica de defensivos, que engloba a avaliação de diversos desfechos e é realizada criteriosamente pela Agência, tanto durante o registro do produto, como durante sua possível reanálise.
Além disso, os guias expressam o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório da Agência.
Com o objetivo de dar mais transparência aos critérios de avaliação toxicológica, especialmente durante o processo de reanálise, foram publicados quatro guias em 2023, os quais foram atualizados considerando as contribuições recebidas em consulta pública e os ajustes recomendados pela área técnica, incluindo a atualização da legislação de defensivos no Brasil, após a publicação da Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023.
As novas versões dos respectivos guias datam de 11/12/2024 e estão vigentes a partir da data de sua publicação, em 23/12/2024, na página de legislação AnvisaLegis.
Os guias e seus respectivos links estão listados abaixo.
Guia 66/2023 – versão 2 – Guia de Avaliação do Potencial Mutagênico de Agrotóxicos
Guia 67/2023 – versão 2 – Guia de Avaliação do Potencial de Toxicidade Reprodutiva de Agrotóxicos
Guia 68/2023 – versão 2 – Guia de Avaliação do Potencial Carcinogênico de Agrotóxicos
Guia 69/2023 – versão 2 – Guia de Avaliação da Neurotoxicidade Associada aos Agrotóxicos
Saiba Mais
O registro de agrotóxicos no Brasil é regulamentado pela Lei 14.785/2023, que traz o Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) como detentor do registro e a atuação da Anvisa e do Ibama, conforme suas competências, no âmbito das avaliações toxicológicas relacionadas à saúde e ao ambiente, respectivamente. Nesse contexto, compete à Anvisa a avaliação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins, alinhada à sua missão de promover e proteger a saúde da população brasileira.
Diferentemente de outros produtos regulados pela Agência, o registro de agrotóxicos não possui previsão legal de renovação ou revalidação, possuindo validade indeterminada. Considerando que o conhecimento está em constante evolução e que após o registro novos aspectos e riscos podem ser identificados, é prevista a reanálise de agrotóxicos, que tem o objetivo de garantir a segurança dos produtos e reduzir possíveis danos. A reanálise pode ser motivada quando houver indicação por organizações internacionais ou indicação interna, que pode ser realizada por qualquer pessoa ou instituição, por meio do formulário de indicação.
Desde 2006, a Anvisa finalizou 19 reavaliações de agrotóxicos (denominadas reanálises pela nova legislação) e, atualmente, quatro delas estão em andamento, as quais terão maior transparência em sua avaliação por meio da disponibilidade dos guias atualizados.
Fonte: Anvisa
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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