
A lei recria a tributação sobre grãos de 1,8% sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, justificando a arrecadação como base para o financiamento de fundos estaduais do Maranhão.
A recente aprovação da Lei 12.428/2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos (CEG) no Maranhão, tem causado forte mobilização entre associações de produtores e comerciantes de grãos em todo o Brasil. A lei recria a tributação sobre grãos de 1,8% sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, justificando a arrecadação como base para o financiamento de fundos estaduais.
Por trás do texto legal, entretanto, surgem questões delicadas, como o impacto econômico para o setor agrícola e as possíveis violações da Reforma Tributária, já que a nova alíquota incide inclusive sobre exportações e operações interestaduais. A cobrança passa a vigorar em fevereiro de 2025, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), implementada em 2013.
CEG: Histórico de uma disputa tributária
A polêmica tributária no Maranhão remonta há mais de uma década. Em 2013, o estado criou a TFTG, que aplicava uma cobrança de 1% sobre o transporte de grãos. Na época, produtores rurais conseguiram suspender a aplicação da taxa com base no argumento de bitributação: tanto a taxa quanto o ICMS incidiam sobre o mesmo fato gerador, configurando o chamado bis in idem, prática vedada pela Constituição.
Agora, com a CEG, o estado do Maranhão utiliza brechas da Reforma Tributária para justificar a arrecadação, mas enfrenta novamente a resistência do setor produtivo. “A nova cobrança gera um impacto significativo nos custos operacionais dos produtores e cria um ambiente de insegurança jurídica”, afirma o advogado Felipe Peralta, especialista em Direito Tributário.
Impactos e chances de reversão
Segundo Peralta, há chances reais de reversão judicial da nova cobrança. Ele alerta para o risco de precedentes: “Se o Maranhão conseguir manter a CEG, outros estados podem seguir o mesmo caminho, usando atalhos para aumentar a arrecadação, mesmo que isso contradiga o espírito da reforma tributária”.
O advogado também destaca os efeitos colaterais dessa tributação, como a elevação das multas para até 50% em caso de atraso no pagamento, penalidades mais severas e custos adicionais para exportadores. “Isso vai na contramão de uma tributação racional e simplificada, principal promessa da reforma”, critica.
Argumentos jurídicos em jogo
Henrique Erbolato, tributarista do escritório Santos Neto Advogados, destaca que a CEG não atende aos requisitos impostos pela Reforma Tributária para a criação de novas contribuições vinculadas a fundos estaduais. Entre os pontos levantados estão:
- Data de referência inadequada: A lei considera a TFTG como base legal em abril de 2023, mas esta não era vinculada a benefícios fiscais, como exige o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- Alíquota superior: A CEG tem uma taxa de 1,8%, superior ao limite de 1% estabelecido pela TFTG.
- Natureza jurídica confusa: Apesar de ser tratada como “contribuição”, a CEG funciona na prática como um imposto, desrespeitando o regime tributário definido pela Constituição.
Além disso, o advogado relembra que a TFTG ainda está em discussão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Perspectivas para o setor e a reforma tributária
A possibilidade de outros estados adotarem estratégias semelhantes preocupa produtores rurais e especialistas em tributação. “Essas manobras colocam em risco o compromisso de simplificação e transparência prometido pela reforma”, alerta Erbolato.
Com a CEG prestes a entrar em vigor, a resposta das associações e dos tribunais será determinante para definir não apenas o futuro do agronegócio no Maranhão, mas também o equilíbrio entre arrecadação e competitividade no setor agrícola nacional.
A disputa jurídica já começa a ganhar força, e o desfecho promete ser um divisor de águas na forma como estados e produtores dialogam sobre tributação e desenvolvimento. “Se a reforma não garantir segurança e racionalidade, enfrentaremos um aumento no contencioso tributário nos próximos anos”, conclui Erbolato.
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