Autoescolas devem deixar de ser obrigatórias para tirar CNH

Fim da obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH/ Os órgão de trânsito deverão fornecer material de graça para os exames escritos. Já para o exame prático de direção as aulas poderão ser dadas por instrutor independente

A concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá sofrer alterações significativas em um futuro próximo. O Projeto de Lei 6.485, proposto em 2019 pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), progrediu em sua tramitação no Congresso Nacional e foi recentemente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. Uma das principais propostas desse projeto é eliminar a exigência de frequência nas aulas de autoescolas para obter a CNH.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto PL 4474/2020, que foi apensado ao da senadora, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

Segundo o texto do projeto, aqueles que estão se preparando para obter a CNH nas categorias A (que abrange motocicletas, triciclos e ciclomotores) e B (veículos de até 3.500 kg de PBT e no máximo oito passageiros, além dos quadriciclos) não precisam mais frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas. Contudo, ainda será necessário que realizem e passem nos exames teóricos e práticos do Detran.

Portanto, teria a flexibilidade para que os candidatos escolhessem entre cursar as aulas em autoescolas, sendo instruídos por um professor de direção independente credenciado pelo Detran, ou até mesmo aprendendo de maneira autodidata. “É importante considerar que a habilidade de dirigir pode ser desenvolvida empiricamente, por meio da prática e observação, muitas vezes dentro do ambiente familiar”, destacou a senadora Kátia Abreu.

Para ser um instrutor independente, o projeto estipula que o indivíduo deve ter no mínimo 25 anos de idade, ser portador de CNH na categoria do aluno por no mínimo três anos, não ter danos como suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos, estar livre de condenações por crimes de trânsito e não estar enfrentando processos judiciais relacionados a infrações de trânsito.

A senadora Kátia Abreu argumentou que essa mudança teria benefícios socioeconômicos significativos, facilitando o acesso à CNH com custos reduzidos. De acordo com as previsões apresentadas no projeto, os gastos para adquirir a CNH poderiam chegar a cerca de R$ 3 mil em alguns estados brasileiros, onde atualmente a maior parte desse custo (aproximadamente 80%) é atribuída às aulas em autoescolas.

“A situação financeira torna esse custo proibitivo para muitas famílias de baixa renda no país”, salienta o senadora no documento do projeto. Após um período de inatividade desde 2020, o projeto encontrou um novo impulso sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que deverá apresentar uma avaliação recomendando ou não a sua aprovação, além de sugestões possíveis ajustes ao texto original de 2019.

Além disso, a proposta visa redirecionar uma parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a emissão gratuita de CNHs para determinados grupos sociais. Esse benefício se aplicaria tanto aos detalhes para obter a primeira habilitação nas categorias A e B quanto aos assuntos que mudam de categoria por razões profissionais.

O que mudará com o projeto:

  • Curso teórico na auto-escola será opcional
  • Curso prático em auto-escola não será obrigatório
  • A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.
  • O condutor poderá aprender em seu próprio carro ou de terceiro, não sendo mais obrigado pagar pela CFC
  • Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença do Detran para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
  • O candidato não precisará comprovar ao Detran que fez curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
  • Habilitação ficará até 70% mais barata

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM