Avaliada em R$ 800 mil, carga de cerveja e açaí é interceptada por fiscalização

Operações da Sefa no Pará resultam em quase R$ 290 mil em multas e impostos após flagrantes de irregularidades fiscais em Novo Progresso e Cachoeira do Piriá

Em uma ofensiva contra a sonegação fiscal e o transporte irregular de mercadorias, a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) efetuou a retenção de uma carga de cerveja e açaí avaliada em mais de R$ 800 mil. As operações, ocorridas nesta quarta-feira (15), resultaram em autuações que somam quase R$ 290 mil em impostos e multas, evidenciando o rigor do fisco estadual nos principais corredores logísticos do Norte brasileiro.

Irregularidades no cálculo do ICMS em Novo Progresso

A maior parte da apreensão foi registrada no sudoeste do estado, em Novo Progresso. Agentes da Sefa interceptaram, na Rodovia BR-163, um carregamento contendo 257,4 mil latas de cerveja. A mercadoria, avaliada em R$ 697.605,40, havia partido de Frutal (MG) e tinha como destino final o município de Santarém (PA).

Apesar de o transportador apresentar nota fiscal, a inteligência fiscal detectou uma inconsistência técnica na base de cálculo. Segundo o coordenador da unidade, Maycon Freitas, o documento não considerava a Margem de Valor Agregado (MVA) exigida pela legislação para o regime de substituição tributária.

“Essa omissão provocou um recolhimento de imposto significativamente menor do que o estabelecido por lei”, destacou Freitas. Em virtude da infração, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) que, juntos, alcançam R$ 263,3 mil.

Fisco barra carga de cerveja e açaí por falta de pagamento tributário

Simultaneamente, no nordeste paraense, a fiscalização na Coordenação de Gurupi (Cachoeira do Piriá) barrou o transporte interestadual de 8,9 toneladas de polpa de açaí. O produto, de alto valor comercial, estava avaliado em R$ 132.211,80 e seguia de Castanhal (PA) para Maracanaú (CE).

De acordo com o coordenador Gustavo Bozola, o flagrante ocorreu no momento da análise documental. Ficou constatado que o contribuinte não realizou o recolhimento do imposto obrigatório para a saída da mercadoria do território paraense. Pela irregularidade, a Sefa emitiu um auto de infração no valor de R$ 25.384,67, cujo pagamento é condição para a liberação do carregamento.

Vigilância constante no agronegócio e varejo

Essas ações reafirmam o compromisso do estado em combater a concorrência desleal e garantir que a circulação de produtos, especialmente uma carga de cerveja e açaí, ocorra dentro da conformidade legal. A Sefa mantém vigilância ininterrupta para assegurar que os tributos estaduais, fundamentais para o investimento público, sejam devidamente recolhidos durante o trânsito de mercadorias.

VEJA MAIS:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM