
Simulador auxilia o produtor rural na escolha da opção do Funrural; pagamento da contribuição é até o dia 20 de fevereiro de cada ano.
Dentre as alterações das regras e condições referentes à contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e jurídica, da Lei 13606/2018, está a opção para o recolhimento sobre a comercialização da produção rural ou sobre a folha de salários.
Visando atender uma grande demanda dos produtores rurais, sindicatos rurais, administradores de propriedades rurais e de escritórios de contabilidade sobre as regras e alíquotas devidas para cada opção, o Sistema FAEMG elaborou um SIMULADOR PARA AUXILIAR NA ESCOLHA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, com as alíquotas e informações de acordo com a legislação vigente.
Abra o arquivo anexo e faça seu cálculo personalizado.
ATENÇÃO: o prazo para a opção, de acordo com a Instrução Normativa 1867/2019 termina em janeiro, mediante a informação em GFIP e pagamento da contribuição até o dia 20 de fevereiro de cada ano.