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Banco Central deverá regulamentar registro de CPRs ainda neste mês

Cédulas de Produto Rural (CPR), uma das principais ferramentas de financiamento privado no agronegócio sob a qual o governo ainda não tem controle das informações.

O Banco Central vai regulamentar ainda este mês as regras para registro e depósito das Cédulas de Produto Rural (CPR), uma das principais ferramentas de financiamento privado no agronegócio sob a qual o governo ainda não tem controle das informações.

Deverá ser criado um cronograma com etapas. As CPRs com valor acima de R$ 1 milhão deverão ser registradas ou depositadas já a partir de 1º de janeiro de 2021. A regra se estende até junho de 2021. Entre julho do ano que vem e junho de 2022, a obrigatoriedade também valerá para as cédulas com valores maiores R$ 250 mil. A dispensa de registro ou depósito acaba para os títulos com valores abaixo de R$ 50 mil entre julho de 2022 e dezembro de 2023.

A medida está prevista na chamada “Lei do Agro”, sancionada em abril. A legislação permite a dispensa de lançamento desses títulos até o fim de 2023, com base em características do papel como valor, emissor e forma de liquidação.

Todas as CPRs emitidas em favor deinstituições financeiras ou que venham a ser adquiridas posteriormente por elas deverão ser registradas ou depositadas, independentemente do valor da emissão.

Todas as cédulas emitidas entre janeiro de 2021 até dezembro de 2023 deverão conter informações complementares, como o valor referencial de emissão, o preço do produto utilizado para o cálculo do valor referencial de emissão e a data de sua apuração e o sistema de negociação de produtos de onde foi apurado esse preço.

O valor referencial, também estipulado nessa regulamentação, será dado pela multiplicação da quantidade do produto especificado na cédula pelo preço do produto apurado no dia anterior ao da emissão, em sistema de negociação de produtos reconhecido pelo mercado. Ele será criado tendo em vista a necessidade de se calcular um valor financeiro da CPR já na data de sua emissão para verificação da obrigatoriedade de registro ou depósito, e considerando a existência de CPRs de entrega física.

As entidades registradoras ou depositárias de CPR terão até 30 de junho para desenvolverem e disponibilizarem sistemas eletrônicos que permitam consulta, conforme autorização do emissor, a determinadas informações das CPRs registradas, como a data de vencimento, cronograma de liquidação, quantidade e especificação do produto, identificação de garantias, valor referencial, entre outras.

A proposta de regulamentação será encaminhada para deliberação pela Diretoria Colegiada do Banco Central ainda em novembro e deverá ser publicada em circular.

Ademiro Vian, consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e diretor da Seges Agronegócios, avalia que o tema ainda é muito complexo e oneroso. Ele lista problemas como a “exigência de informação acima da lei, como os valores em reais dos produtos em CPRs com liquidação financeira, custos, dificuldade de acesso às registradoras” e diz que “mais de 80% das empresas não estão preparadas para cumprir a lei”.

As informações são do Valor Econômico.

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