Medida aprovada proíbe indústrias de reconstituir leite em pó importado para fabricar derivados, visando proteger a produção nacional e recuperar os preços pagos aos produtores brasileiros
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para o consumo humano. A medida é voltada para indústrias, laticínios e qualquer empresa que atue no território nacional.
A proposta do deputado Zé Silva (União-MG) define a reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.
Exceção
A proibição não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que atendam às normas sanitárias.
Parecer favorável
O relator, deputado Welter (PT-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele disse que a iniciativa protegerá a produção nacional contra a concorrência de produtos estrangeiros que, muitas vezes, recebem subsídios em seus países de origem.
“A atividade leiteira possui elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção alcança cerca de 4,56 bilhões de litros anuais”, destacou o relator.
Economia do setor
Welter afirmou ainda que o setor é fundamental para a economia por movimentar bilhões de reais e garantir o sustento de pequenos produtores.
“Trata-se de um setor que movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo responsável pela geração de renda, emprego e fixação das famílias no meio rural.”
Modelo paranaense
A proposta busca nacionalizar uma experiência do Paraná, em que uma lei local semelhante reduziu aproximadamente 50% das importações e ajudou a recuperar os preços pagos aos produtores rurais.
O relator pontuou que a medida também ajuda a superar dificuldades na fiscalização e na rastreabilidade desses produtos.
Prazo para adaptação
O texto estabelece que o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a futura lei, definindo os procedimentos de fiscalização, controle e as sanções administrativas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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