Com produção de grãos projetada em 367,1 milhões de toneladas, expansão do crédito e novo marco do seguro rural, agronegócio brasileiro fortalece sua competitividade e amplia oportunidades no mercado internacional.
O avanço do Brasil no comércio agrícola internacional e a perda de protagonismo dos Estados Unidos, apontados em análise do Financial Times, reforçam a perspectiva de maior participação brasileira no mercado global. Impulsionado pelo aumento da produção e pela diversificação de mercados, o setor também enfrenta uma nova etapa de exigências jurídicas. Nesse cenário, a atualização do marco legal do seguro rural e a proximidade da aplicação das regras europeias de combate ao desmatamento acrescentam novas demandas à estruturação de contratos, financiamentos e operações de exportação.
As exportações do agronegócio atingiram o recorde de US$ 169,2 bilhões em 2025, alta de 3% sobre o ano anterior, e responderam por 48,5% das vendas externas do país, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A China foi o principal destino (US$ 55,3 bilhões), seguida pela União Europeia (US$ 25,2 bilhões) e pelos Estados Unidos (US$ 11,4 bilhões). Segundo levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 15 de outubro, a produção brasileira de grãos na safra 2026/2027 está estimada em 367,1 milhões de toneladas, crescimento de 1,4% em relação ao ciclo anterior.
Para Cristiane Secco, sócia-gestora do Albuquerque Melo Advogados, o crescimento do setor exige estruturas jurídicas compatíveis com a complexidade das operações. “O agro brasileiro cresceu em volume, ampliou mercados e passou a operar com estruturas de financiamento mais complexas. Mas ainda encontramos operações relevantes sustentadas por contratos que não acompanharam essa evolução. É nessas situações que a exposição jurídica e financeira se torna mais evidente”, afirma.
Publicada em 30 de setembro, a Lei 15.526/2026 aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e prevê sua integração às garantias das operações de crédito rural, observadas as condições regulamentares. Na União Europeia, o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) tem aplicação prevista para 30 de dezembro de 2026 para operadores de grande e médio porte. Embora tenham objetivos distintos, as medidas trazem implicações para a estruturação de financiamentos e contratos de exportação.
Contratos internacionais ganham importância com a expansão das exportações
A diversificação dos destinos das commodities brasileiras amplia a exposição a diferentes jurisdições, regras de inspeção, exigências de qualidade e mecanismos de resolução de disputas. “Janela de embarque, tolerância de qualidade, força maior e lei aplicável não podem ser cláusulas de prateleira. É nelas que se decide quem paga a conta quando a logística ou o clima falham”, diz Cristiane.
Segundo a especialista, a definição antecipada de responsabilidades é especialmente relevante em operações que envolvem diferentes modais de transporte e compromissos de entrega sujeitos a condições climáticas e logísticas. Cláusulas bem estruturadas podem reduzir disputas sobre atrasos, custos adicionais e descumprimento de obrigações comerciais.
Novo marco do seguro rural e expansão do crédito exigem atenção às garantias
O Plano Safra 2026/2027 destinou R$ 525,1 bilhões à agricultura empresarial, cerca de R$ 9 bilhões a mais que no ciclo anterior, enquanto o mercado de capitais amplia sua participação no financiamento do setor.
A Lei 15.526/2026 estabelece mecanismos para integrar o seguro rural às garantias das operações de crédito, inclusive mediante a vinculação dos direitos à indenização securitária em favor do credor, observadas as condições aplicáveis. “Mais crédito exige garantias bem constituídas e registradas. CPR, alienação fiduciária, penhor rural e seguro têm funções distintas. Quando esses instrumentos não são estruturados de forma coordenada, podem surgir conflitos de prioridade e dificuldades de execução”, afirma Cristiane.
A utilização conjunta da Cédula de Produto Rural (CPR), da alienação fiduciária, do penhor rural e do seguro exige atenção à constituição, ao registro e à prioridade das garantias, especialmente em financiamentos com diferentes credores.
Regras europeias ampliam exigências de rastreabilidade nas exportações
O Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) estabelece requisitos de rastreabilidade e de origem livre de desmatamento para determinadas commodities e produtos comercializados no mercado europeu. As obrigações regulatórias recaem sobre os operadores e demais agentes abrangidos pela legislação europeia, mas seus efeitos alcançam produtores e exportadores brasileiros por meio de exigências contratuais e documentação de origem.
“As exigências socioambientais deixaram de ser declarações genéricas nos contratos. Em determinados mercados, o produtor precisa comprovar a origem da mercadoria e demonstrar que atende aos requisitos aplicáveis. Isso exige documentação, rastreabilidade e controle sobre a cadeia de fornecimento” alerta a especialista.
Na prática, essas exigências podem influenciar contratos de fornecimento, procedimentos de verificação, auditorias e responsabilidades pela apresentação de informações ao longo da cadeia produtiva, especialmente para empresas que buscam ampliar sua presença no mercado europeu.
Para Cristiane, a revisão jurídica deve priorizar as operações mais expostas, como contratos de exportação com novos destinos, financiamentos com múltiplas garantias e fornecimentos direcionados à União Europeia. “Contratos, garantias e mecanismos de conformidade precisam funcionar quando a operação enfrenta dificuldades. É nesse momento que se verifica a qualidade da estrutura que foi construída”, conclui.
Fonte: Cristiane Secco é Chief Legal Officer para Assuntos Corporativos e de Negócios do Albuquerque Melo Advogados, com atuação no agronegócio, especialmente em contratos, regulação, logística, armazenagem, comércio exterior e gestão de riscos nas cadeias de commodities agrícolas. É pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e possui LL.M. em Direito Empresarial pela CEU Law School.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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