Caça a animais só pode ser realizada em casos excepcionais

Exceção à lei paulista, que proibiu o controle de animais, pode ocorrer se produtor cumprir as regras adicionais publicadas pela Secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira, dia 3, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende que a caça de animais pode ser feita nas situações excepcionais previstas em legislação federal, tais como controlar a população de animais nocivos à saúde pública; para proteger lavouras e rebanhos de predadores; para saciar a fome de pessoas em estado de necessidade e para coleta de informações científicas, desde que obtidas as devidas licenças.

Em nota divulgada pela AGU, de acordo com a Constituição, cabe à União estabelecer as diretrizes gerais que devem ser observadas pelos Estados. Recentemente, em São Paulo, a lei estadual 16.784/18, de 28 de junho, proibiu a caça de animais sob quaisquer circunstâncias. Produtores rurais, porém, têm sofrido com recorrentes ataques de javalis em suas lavouras.

A exceção à lei paulista pode ocorrer se o produtor cumprir as regras adicionais da Resolução Conjunta SAA/SMA 1, publicada no Diário Oficial paulista no dia 10 de agosto pela Secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente. Tal resolução permite a caça aos javalis, desde que sejam apresentados dados detalhados da propriedade atingida pela espécie, como localização, diagnóstico da área, histórico de ocorrência de javalis e estimativa de dano.

Sem essas informações, segue em vigor a Lei 16.784.

Além disso, o interessado tem de aguardar o prazo de 30 dias para que o Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente analise a documentação e autorize o manejo.

Conforme a AGU, a ação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5.977) em que o PTB questiona a constitucionalidade da lei paulista, que estaria se sobrepondo à Constituição. “Na manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU pede para que a ação seja julgada parcialmente procedente e que a lei estadual seja interpretada de modo que a caça seja permitida apenas nos casos excepcionais já previstos nas leis federais nº 5.197/67 e 9.605/98 – que também proíbem a atividade em outras circunstâncias e estabelecem penas para quem a praticar”, diz a nota da AGU.

“Embora os Estados-membros detenham competência suplementar na temática, o exercício dessa autoridade não poderá suprimir por completo as exceções estabelecidas na legislação nacional, porque tal subtração estaria a caracterizar a usurpação da competência geral da alçada da União”, conclui a AGU em trecho do documento enviado ao STF.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Estadão Conteúdo

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