Cadastro de Imóvel Rural já pode ser feito online; veja passo a passo

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar o Cadastro de Imóvel Rural mais acessíveis ao contribuinte

A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) – iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) – possam ser finalizados de forma completamente digital pelo portal e-CAC. Antes da adoção da medida, era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será necessário o deslocamento até uma unidade da instituição.

Procedimentos

Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.

Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.

Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, caso necessários, bem como a informação sobre a conclusão da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.

Cadastro de Imóvel Rural

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) é um cadastro que compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já oCadastro de Imóveis Rurais (Cafir)compreende dados da Receita Federal.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema.

Caso não possua um CCIR para seu imóvel rural, o cidadão deve acessar o serviço e verificar como proceder.

1º passo –Sistema Cnir

Inscrever ou atualizar as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir).

A inscrição será realizada por meio da vinculação do Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) com o cadastro no Incra (CCIR). Caso não possua o Nirf, é possível criá-lo no momento da vinculação, acessando o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, clicando em Menu, seguido de Imóveis.

Para fazer uma inscrição, é necessário localizar o imóvel rural e clicar em Gerenciar Vinculação, na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular. Caso não encontre o imóvel, é preciso clicar em Criar Nirf para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, basta clicar em Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, e, no final, clicar em Obter recibo de envio.

Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.O Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) é o número de identificação do imóvel rural no Cafir e cada imóvel rural deve possuir um Nirf.

1º passo – Sistema Coletor Web –Cafir

Acessar o Cafir– Coletor Web, clicar em Criar Solicitação, seguido da opção desejada. Em seguida, preencher o formulário eletrônico e, ao final, emitir o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).

2º passo – Envio de documentação pelo e-CAC

Para criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal, basta acessar o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clicar em “Processo Digital”, escolher a área de concentração Cadastro e o serviço desejado.

O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por três dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

3º Passo – Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento

O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo Cafir– Coletor Web, por meio do preenchimento do número de recibo do Decir.O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM