Cadastro de invasores é aprovado pela CCJ e promete mudanças no campo

Cadastro nacional de invasores é aprovado pela CCJ e promete responsabilizar ocupantes irregulares, agilizar investigações criminais, proteger os direitos de propriedade e reforçar a segurança jurídica no campo e nas cidades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu aval à criação do Cadastro de Invasores de Propriedades (CIP), um sistema que reunirá dados de pessoas envolvidas em ocupações ilegais de terras públicas e privadas. A iniciativa, prevista no PL 4432/2023, tem como objetivo garantir a segurança jurídica, proteger o direito de posse e possibilitar a responsabilização dos envolvidos.

De acordo com o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), coordenador de Seguro Rural da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do projeto, o cadastro vai compilar informações essenciais sobre os invasores, incluindo documentos de identificação, local e data da ocupação. “Ter acesso a esses dados permitirá às autoridades agir com rapidez e precisão, assegurando a responsabilização legal”, explicou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da proposta, destacou que o registro vai ajudar a diferenciar ações legítimas de conflitos sociais daqueles atos que atentam contra a ordem no campo. Ela acrescentou que o CIP facilitará investigações criminais e dará suporte às vítimas de invasões, fortalecendo a atuação do poder público.

Com a aprovação na CCJC, o projeto seguirá agora para análise do Senado Federal, aproximando-se da implementação de um mecanismo que promete reforçar a proteção das propriedades em todo o país.

VEJA MAIS:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM