Mapa proíbe marcas de café impróprio para consumo; veja como identificar o “cafake”

MAPA reprova novas marcas por fraude e impurezas: entenda os riscos e as novas regras que protegem o consumidor do que é classificado como “café impróprio para consumo”

Uma nova fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acendeu um alerta no mercado brasileiro de café. Três marcas foram desclassificadas por apresentarem impurezas e indícios de fraude em sua composição, tornando os produtos impróprios para o consumo.

A medida, anunciada nesta sexta-feira (23/5), evidencia um movimento firme do governo para elevar o padrão de qualidade do café torrado vendido no país — e proteger o consumidor de práticas enganosas que podem afetar diretamente a saúde pública.

O que está por trás da desclassificação

Segundo o Mapa, os cafés reprovados continham resíduos e substâncias estranhas ao produto, como areia, pedras, grãos de outras espécies vegetais e até resíduos indicativos de adulteração. Tais elementos não apenas comprometem o sabor e a integridade da bebida, mas podem representar riscos sérios ao consumidor, especialmente quando ingeridos com frequência.

Essas constatações fazem parte da aplicação de critérios estabelecidos por uma normativa recente: a Portaria nº 570, publicada em 2022 e em vigor desde janeiro de 2023. Ela trouxe, pela primeira vez, um Padrão Oficial de Classificação para o café torrado no Brasil, estabelecendo parâmetros técnicos claros para identidade, qualidade, rotulagem e apresentação do produto.

Um marco na regulação do café torrado no Brasil

Apesar de ser o maior produtor global de café, até pouco tempo o Brasil não dispunha de um mecanismo legal eficaz para fiscalizar a qualidade do café torrado vendido no mercado interno. O consumidor dependia da boa-fé dos fabricantes e da confiança em marcas tradicionais. Com a nova legislação, essa lacuna foi finalmente preenchida.

A portaria define que o café torrado deve passar por tratamento térmico até atingir o ponto ideal de torra e pode ser comercializado em grãos ou moído. Mais que isso: ele precisa estar livre de elementos que comprometam sua segurança ou caracterizem tentativa de fraude.

Produtos que apresentem odor estranho, sinais de deterioração, presença de insetos, sujidades excessivas ou matérias estranhas acima dos limites legais são automaticamente considerados impróprios. Segundo a legislação, o limite máximo permitido para impurezas é de 1% — ultrapassado isso, o produto deve ser retirado do mercado.

Da indústria ao varejo: responsabilidade compartilhada

Outro avanço importante trazido pela nova normativa é a corresponsabilidade entre os diferentes agentes da cadeia produtiva. Ou seja, não apenas o produtor, mas também o varejista que comercializa café adulterado pode ser responsabilizado.

Essa mudança visa coibir irregularidades ao longo de todo o processo — do cultivo à prateleira —, incentivando um maior rigor no controle de qualidade. As torrefações, por exemplo, passaram a ter obrigação de se registrar no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), e o setor industrial teve até junho de 2024 para se adequar às exigências.

Com o novo padrão em vigor, o Mapa pode agora realizar fiscalizações periódicas e aplicar penalidades às empresas que não estejam em conformidade.

Como é feita a classificação do café

A nova legislação exige que todo café torrado comercializado tenha sua qualidade atestada por meio de classificação oficial. As empresas têm duas opções: terceirizar esse processo com uma instituição credenciada pelo Mapa ou realizar a classificação internamente. Neste caso, é necessário submeter um manual de boas práticas à aprovação do Ministério, incluindo processos laboratoriais e recursos humanos capacitados.

Além da verificação de impurezas, a norma também determina parâmetros como:

  • Extrato aquoso: Deve ser de, no mínimo, 20%, representando a quantidade de compostos que se dissolvem na água quente.
  • Teor de cafeína: Para cafés descritos como descafeinados, o limite é de 0,1%; nos demais, o mínimo permitido é 0,5%.

A legislação ainda deixa claro que a película prateada que se desprende do grão durante a torra não é considerada impureza.

Recolhimento obrigatório e lista de marcas banidas

Em meados de 2023, o Ministério já havia divulgado uma lista com 19 marcas de café torrado que apresentavam impurezas ou substâncias estranhas em níveis acima do permitido. Os produtos foram considerados inseguros e as empresas responsáveis obrigadas a recolhê-los do mercado.

Essa medida de transparência visa informar o consumidor e coibir a reincidência. O Mapa reforça que, além da punição administrativa, as marcas que insistirem em práticas irregulares poderão responder também judicialmente.

Pequenos produtores e comércio direto: regras mais brandas, mas não isentas

A Portaria nº 570 também contempla uma exceção para microempreendedores, produtores artesanais e vendedores diretos. Se o café for comercializado diretamente ao consumidor — como em feiras livres, cafeterias, pontos de venda no campo ou e-commerce próprio —, a apresentação do documento de classificação não é obrigatória.

Ainda assim, esses agentes precisam garantir que o produto esteja em conformidade com os requisitos legais de identidade, segurança e qualidade. Isso significa que, mesmo sem o laudo técnico formal, o café não pode apresentar sinais de fraude ou contaminação.

O que essa nova realidade representa para o consumidor?

Com a implementação do padrão oficial de classificação e a intensificação das fiscalizações, o Brasil dá um passo importante rumo à valorização do café de qualidade. O consumidor passa a contar com mecanismos mais robustos de proteção, evitando o consumo de produtos adulterados ou com qualidade duvidosa.

A medida também impulsiona a competitividade entre marcas sérias e pode, no médio prazo, elevar ainda mais o prestígio do café brasileiro no mercado interno e internacional.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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