Saiba quando ocorre o fim do período de defeso em 2026 em cada estado. Veja as datas de liberação da pesca, valores das multas e o que é permitido capturar agora.
Com a chegada de janeiro, a ansiedade toma conta dos pescadores esportivos e profissionais em todo o Brasil. A pergunta que domina os grupos de pesca e lojas de artigos náuticos é uma só: qual a data exata para o fim do período de defeso em 2026? A resposta, no entanto, não é única. O calendário varia drasticamente dependendo da bacia hidrográfica e das portarias estaduais que visam proteger a “piracema” — a jornada reprodutiva dos peixes contra a correnteza.
O ciclo de proteção, que teve início juntamente com a temporada de chuvas no final de 2025, é vital para a manutenção dos estoques pesqueiros. Desrespeitar essas datas não configura apenas falta de ética esportiva, mas sim crime ambiental passível de prisão e multas pesadas.
Abaixo, preparamos um guia completo por região e explicamos o que pode e o que não pode ser feito até a liberação total das águas.
Cronograma regional para o fim do período de defeso em 2026
Embora o Ministério da Pesca e Aquicultura estabeleça diretrizes federais, os órgãos estaduais (como IEF em Minas, Semil em SP e Imasul no MS) têm autonomia para estender os prazos baseados em estudos biológicos locais.
Confira as datas de reabertura da pesca por estado e bacia:
1. Regra Geral Federal e Bacia Amazônica
Para a maior parte dos rios da União e na Bacia Amazônica (com exceções locais), a instrução normativa padrão define o encerramento da proibição em 31 de janeiro de 2026.
- Status: Pesca liberada a partir de 1º de fevereiro.
2. Sudeste: O rigor em São Paulo e Minas Gerais
As bacias do Sudeste, fortemente impactadas pela pressão de pesca, possuem um calendário estendido. Tanto em São Paulo quanto em Minas Gerais (especialmente nas bacias do Rio Grande, Paranaíba e São Francisco), o fim do período de defeso em 2026 ocorre apenas em 28 de fevereiro.
- Atenção: Em Minas Gerais, portarias do IEF costumam ser rigorosas quanto ao transporte de apetrechos proibidos durante este período.
3. Centro-Oeste: Pantanal e Araguaia
- Mato Grosso do Sul (MS): Seguindo a Bacia do Paraná, a pesca permanece fechada até 28 de fevereiro de 2026. O estado possui um sistema rigoroso de “Cota Zero” para transporte de diversas espécies nativas, regra que deve se manter após a abertura.
- Mato Grosso (MT): O estado costuma liberar a pesca (frequentemente na modalidade Pesque e Solte nos primeiros meses) a partir de fevereiro, mas é crucial consultar o conselho estadual de pesca (Cepesca) pois as regras mudam anualmente.
- Goiás (Rio Araguaia): Tradicionalmente, o defeso na bacia Araguaia-Tocantins também se estende até o final de fevereiro.
4. O caso excepcional do Piauí
Devido às características climáticas do semiárido e ao regime hidrológico local, o Piauí possui o calendário mais tardio do país. O defeso, que começou em meados de novembro, só termina em 16 de março de 2026.
O que acontece se pescar antes do fim do período de defeso em 2026?
Muitos pescadores subestimam a fiscalização, mas as penalidades ficaram mais severas. A pesca predatória na piracema é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
As sanções para quem for flagrado desrespeitando o calendário incluem:
- Multas Pesadas: O valor base varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo (ou fração) de pescado apreendido.
- Apreensão Total: Todo o material é confiscado, incluindo varas, molinetes, motores de popa e até mesmo o barco e o veículo utilizado no transporte.
- Detenção: A pena pode variar de um a três anos de detenção.
Exceções: O que é permitido pescar agora?
Mesmo antes do fim do período de defeso em 2026, existem modalidades que não são afetadas pela proibição, desde que respeitem regras específicas:
- Espécies Exóticas e Alóctones: Em muitos estados (como SP e MG), a captura de espécies que não são nativas da bacia (como Tilápia, Carpa, Bagre Africano, Tucunaré-azul em represas específicas e Corvina) é permitida. Nota: É obrigatório consultar a portaria estadual para confirmar se o rio específico permite essa exceção.
- Pesqueiros Pagos: A pesca em pesque-pague licenciados e registrados no órgão ambiental é liberada o ano todo, pois trata-se de aquicultura confinada.
- Pesca de Subsistência: Ribeirinhos que dependem exclusivamente da pesca para alimentação familiar podem capturar uma cota mínima (geralmente até 3kg + 1 exemplar) para consumo imediato, sem fins comerciais.
Preparação para a retomada
Com o encerramento das restrições se aproximando, a recomendação é que os pescadores já regularizem suas licenças. A Licença de Pescador Amador deve estar em dia e pode ser emitida online através do sistema do Governo Federal.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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