Caminhonete fabricada no Mercosul terá isenção de IPI para produtor

A emenda que alterou a redação do artigo 1º da proposição foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), que apresentou voto favorável à matéria

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda que estende às caminhonetes fabricadas em países integrantes do Mercosul a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição desse tipo de veículo por produtores rurais pessoas físicas. Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL 2.966/2019 já havia sido aprovado na CRA, mas houve reabertura de prazo para apresentação de emendas à proposição, que isenta do IPI os veículos de transporte de carga (caminhonetes) de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridos por produtor rural. A emenda que alterou a redação do artigo 1º da proposição foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), que apresentou voto favorável à matéria.

De fato, conforme aduzido pelo autor da emenda, o Brasil tem uma obrigação, perante os demais países integrantes do Mercosul, de dispensar aos produtos originários do território dos demais Estados Partes o mesmo tratamento tributário aplicável aos produtos nacionais. A emenda contribui, portanto, para aprimorar o texto do PL 2.966, ao promover a necessária equiparação tributária dos veículos originários de países integrantes do Mercosul em relação aos nacionais, contribuindo, inclusive, para a integração entre os países do bloco econômico“, disse Jayme Campos ao ler seu relatório.

A aprovação da emenda foi também defendida pelo senador Alan Rick (União-AC), que preside a CRA.

O texto, que se aplica a pessoas físicas, foi referendado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, o Projeto de Lei 2.966/2019 segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PL, já aprovado pelas comissões, estão isentos do IPI as picapes de transporte de carga. Portanto, abrange picapes pequenas, médias e grandes, atendendo a uma reivindicação antiga da classe de produtores rurais do país.

Requerimento

Na mesma reunião, como item extrapauta, foi aprovado requerimento de Alan Rick que solicita a realização de audiência pública para debater a moratória da soja (REQ 37/2023 — CRA). Os convidados da audiência serão indicados posteriormente à comissão.

“A moratória da soja é uma iniciativa que tem como objetivo assegurar que a soja produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008. É uma iniciativa da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) que busca combater o desflorestamento associado à produção de soja na Amazônia, fazendo indicativos de melhorias nas práticas agrícolas do Brasil, na tentativa de implementar critérios de proteção ao meio ambiente ao governo brasileiro”, explica Alan Rick no requerimento.

O setor do agronegócio é fundamental para a economia do país, isso é um FATO! Diante disso, a que se considerar alguns benefícios para aqueles que enfrentam o dia a dia do campo. Diante disso, um dos mais esperados dos chamados Projetos de Lei (PL), o PL 2.966, traz um grande conforto para os fazendeiros de todo o país. Confira os detalhes do projeto onde o produtor rural ganha direito a caminhonete sem imposto!

“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dele se espera”, explicou Irajá.

Novas mudanças com o projeto de picapes com isenção de IPI para produtor rural

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se produtor rural a pessoa física que:

I – exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;

II – possua inscrição estadual ativa;

III – seja possuidor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;

IV – possua pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).

Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na CAE, o relator propôs emenda para ajuste de um inciso que faz referência ao Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi substituído, em 2019, pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Outra alteração sugerida por ele troca o termo Ministério da Economia por Ministério da Fazenda, a fim de ajustar o projeto à nomenclatura ministerial em vigência.

caminhonete - picapes com isenção de IPI
Picapes com isenção de IPI. Foto: @luhildbrand

Justificativa

A carga tributária no Brasil, como se sabe, equipara-se a dos países mais desenvolvidos do mundo. Nossa população, no entanto, não recebe do Estado contrapartida equivalente, em termos de serviços públicos, qualidade de vida e expectativas de futuro.

O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nos últimos anos, tem representado a grande esperança de superação da crise econômica e da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera.

Estímulo com a isenção do IPI na compra de caminhonetes por produtor rural

De acordo com o projeto, ficam isentas do IPI as caminhonetes de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridas por produtor rural. A diminuição da tributação pretende estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.

Nelsinho afirma que a proposta contribui para a diminuição dos custos na produção rural e, consequentemente, para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. “Cabe aqui lembrar que os veículos a serem isentos são instrumentos de trabalho fundamentais no cotidiano de qualquer produtor rural. Dessa forma, a medida tem o potencial de beneficiar uma ampla gama de produtores rurais”, complementa.

caminhonete - picapes com isenção de IPI
Foto Divulgação.

Por fim, abaixo, confira os requisitos para ter acesso ao benefício das picapes com isenção de IPI. Ou seja, o produtor rural, considerado pessoa física, que:

I — exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal; 

II — Tenha inscrição estadual ativa; 

III — Seja detentor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área; 

IV — Tenha pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).

Segundo o projeto, ficam isentos do IPI veículos de carga com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas. Entretanto, não está claro se o PL contempla modelos feitos em outros países do Mercosul. Ou seja, como Ford Ranger, Toyota Hilux e Volkswagen Amarok, por exemplo.

Participação

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíram com participação de 27,4% no produto interno bruto (PIB) do país em 2021. Em valores monetários, o PIB brasileiro totalizou R$ 8,7 trilhões em 2021, e o PIB do agronegócio chegou a mais de R$ 2,3 trilhões. Em 2022, a participação do agronegócio no PIB diminuiu em 4,22% e representou 24,8% do total nacional.

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