Certificado de Cadastro de Imóvel Rural: O que é e como emitir o CCIR

A apresentação do CCIR é exigida por instituições financeiras em transações relacionadas a financiamentos bancários e concessão de crédito agrícola.

O CCIR, ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, representa um documento essencial emitido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele atesta a regularidade cadastral de propriedades rurais, fornecendo informações detalhadas sobre o imóvel. Este certificado inclui dados do titular, área, localização geográfica, tipo de exploração e classificação fundiária.

É importante destacar que as informações contidas no CCIR são declaratórias e estritamente cadastrais, não conferindo legitimidade a direitos de domínio ou posse. Compreender o propósito do CCIR, quem deve emiti-lo e o processo para obtenção é fundamental para garantir a regularidade cadastral de imóveis rurais.

Para que é utilizado?

Este certificado desempenha um papel crucial na legalização, em cartório, de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos e partilhas, especialmente em casos de divórcio ou herança. Além disso, sua apresentação é exigida por instituições financeiras em transações relacionadas a financiamentos bancários e concessão de crédito agrícola.

Diferenças entre CCIR e ITR:

Enquanto o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural está previsto no Código Tributário Nacional (CTN) como um tributo, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atua como uma comprovação de que a propriedade está devidamente cadastrada como imóvel rural.

O CCIR fornece detalhes precisos sobre o uso do imóvel, mas sua função é exclusivamente cadastral. Vale ressaltar que este documento não valida a posse ou propriedade do imóvel. Sua utilidade reside na regularização e validação de transações imobiliárias.

Café produzido pela São Mateus Agropecuária, fazenda do Grupo BMG
Foto: Divulgação

O que é ITR, sua finalidade e quem é responsável pelo pagamento do imposto

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) desempenha um papel crucial na captação de recursos e na promoção da função social das propriedades rurais. Este imposto é anualmente aplicado a propriedades territoriais rurais situadas fora das áreas urbanas dos municípios. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel.

Quem é encarregado de emitir o CCIR?

O proprietário do imóvel, seja pessoa natural ou jurídica, é responsável pela emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Além disso, todos os possuidores, condôminos em caso de propriedade em condomínio, copossuidores em situações de posse coletiva, usufrutuário, nu-proprietário, superficiário, concessionário, comodatário e qualquer pessoa vinculada ao imóvel rural, inclusive aquelas que fazem uso temporário, devem emitir o CCIR.

Qual é o custo para obter o CCIR?

A obtenção do CCIR requer o pagamento da taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida juntamente com o certificado. O valor da taxa é calculado com base no tamanho da propriedade. Em 2021, a taxa mínima foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares

Instruções sobre o pagamento e emissão do CCIR:

O pagamento da taxa deve ser efetuado dentro de um prazo de até 30 dias após a emissão da guia, nas agências da rede de atendimento do Banco do Brasil. Uma vez quitada a taxa, é possível gerar cópias adicionais do certificado sem a necessidade de novo pagamento.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é emitido anualmente, e certificados emitidos em exercícios anteriores tornam-se inválidos com a emissão do documento referente a cada novo exercício.

Procedimento para emissão do CCIR:

A emissão pode ser realizada de forma online, neste site, por meio do aplicativo SNCR disponível no Google Play e na Apple Store, ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento do Incra, cuja lista pode ser consultada aqui.

Segue o passo a passo:

  1. O usuário deve fornecer o código do imóvel rural, CPF ou CNPJ do titular, Estado e município de localização da área.
  2. O sistema gerará um arquivo em formato PDF para impressão do CCIR em folha de papel branca.
  3. Caso o sistema impeça a emissão do certificado, consulte as orientações clicando em “Problemas na emissão do CCIR”.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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