
CMN publica Resolução e inclui possibilidade de renegociar dívidas com cooperativas e cerealistas, mas não traz novidades sobre taxas de juros e prazos; E agora?
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.240 altera regras que foram publicadas na Resolução 5140, em junho, e estabelece as condições, encargos financeiros e prazos das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do Fundo Social. O texto foi assinado pelo presidente do Banco Central do Brasil substituto, Gabriel Galípolo, após reunião extraordinária do CMN.
De acordo com a Resolução, podem acessar o crédito os produtores rurais de municípios com decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024. Com isso, a necessidade da delimitação de área afetada pelo georreferenciamento fica excluída.
Esses agricultores deverão comprovar, com laudo técnico, a perda de renda esperada da produção de 30% ou mais. Porém o limite de crédito não pode ultrapassar a soma das parcelas vencidas e por vencer em 2024 e 2024.
Podem ser renegociadas as dívidas de operações de crédito rural, de Cédulas de Produto Rural (CPR) e dívidas com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas.
A Resolução inclui as cooperativas agropecuárias, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas. Nesses casos, será necessário comprovar a destinação de 70% do valor acessado para refinanciar dívidas dos produtores rurais.
Desde as enchentes de maio, produtores rurais e governo federal vêm discutindo as medidas de apoio ao agronegócio do Rio Grande do Sul. Há dez dias, uma reunião entre entidades e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante a Expointer, selou o acordo.
O que faltou na Resolução: taxas de juros e prazos
O economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), diz que a publicação da Resolução foi “mais um passo”. Antonio da Luz destaca como ponto mais importante, a abrangência de todos os créditos, tanto controlados quanto livres e aqueles fora do sistema financeiro, como dívidas com as cooperativas.
Porém, da Luz chama atenção para algumas questões que foram tratadas na última reunião com o governo federal e que não foram incluídas na Resolução desta segunda. Uma delas é a taxa de juros, que foi definida em até 10% na Resolução 5140 (4% do Fundo Social, 1,5% do BNDES e até 4,5% dos agentes financeiros).
“A questão dos juros – não houve nenhuma alteração nesse sentido, Desse jeito, as taxas podem ir até a 10% e não é o que o ministro anunciou”, afirma da Luz ao Agro Estadão. No encontro com o setor, realizado em Porto Alegre, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, defendeu uma taxa de juros entre 6% e 8% e prazo de oito anos para financiamento.
O economista-chefe da Farsul salienta que o prazo também não veio alterado na nova Resolução. “O prazo continua sendo de cinco anos, sendo um de carência. E o BNDES ‘poderá’ aumentar em mais 36 meses”, afirma.
Da Luz ainda alerta para a origem dos recursos a serem utilizados na nova linha de crédito, que é o Fundo Social. “Só que o Fundo Social não tem mais recursos – tinha R$ 16 bilhões, mas praticamente tudo foi usado. Então precisa colocar dinheiro no Fundo Social”, diz o economista, destacando que a Resolução não traz informações sobre valores a serem incluídos no Fundo.
Fonte: Agro Estadão
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