CNA debate regras para ratificação de títulos em faixas de fronteira

O tema foi debatido em audiência pública realizada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado.

O presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Marcelo Bertoni, defendeu, na quarta (17), a aprovação do Projeto de Lei (PL 4497/2024) que define regras de registro de concessão de terras para ratificação de títulos em regiões de faixas de fronteira.

O tema foi debatido em audiência pública realizada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. Participaram representantes de Federações estaduais de agricultura e pecuária, Advocacia Geral da União (AGU), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), uma ex-representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e registradores.

Ação conjunta reduz em 95% infestação da podridão da uva madura em polo produtor paulista

Bertoni, que também preside a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), defende critérios claros no processo de ratificação destes títulos, lacuna que seria corrigida com o PL, de autoria do deputado Tião Medeiros. A proposta tramita na CRE do Senado sob a relatoria da senadora Tereza Cristina, que propôs a audiência.

O projeto trata de imóveis localizados até 150 km da fronteira com outros países. De acordo com Bertoni, a ratificação é uma questão que envolve 11 estados e 588 municípios, que representam 128 milhões de hectares, o equivalente a 16% do território nacional.

O presidente da Comissão da CNA explicou que o PL ajudaria a garantir segurança jurídica ao produtor rural, confirmando a validade de títulos antigos adquiridos de boa-fé junto aos estados.

No entanto, ressaltou Bertoni, há casos em que os Estados alienaram terras devolutas da União sem o cumprimento de ritos legais, como ouvir o Conselho de Segurança Nacional. Neste contexto, ele explicou que a Lei 13.178/15 prevê que os títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira sejam ratificados.

Desta forma, Bertoni avaliou que o PL prevê regras claras sem anular os títulos expedidos pelos Estados. “O produtor que comprou a terra de boa-fé não pode ser prejudicado. Por isso precisamos dar a ele essa segurança jurídica”, alertou.

Nesta semana, o governo sancionou a Lei 15.206/2025, que amplia em cinco anos, de 2025 para 2030, o prazo para a regularização destas propriedades. A regra vale para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Fonte: CNA

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM