CNA vai ao STF contra embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no STF para suspender embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa, conforme o decreto do Governo Federal que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1228 ), com pedido de liminar, contra dispositivos de um decreto que distribuíram novas regras para aplicação de disposições administrativas em casos de infrações ambientais em propriedades rurais – em outras palavras, os embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da CNA pede, entre outras medidas, que o STF suspenda os efeitos do Decreto n° 12.189/2024, que busca alterar previsões normativas para combater os incêndios que se observaram recentemente no país.

Segundo a CNA, alguns artigos devem ser “extirpados” para garantir o respeito aos direitos constitucionais de proprietários rurais, produtores de alimentos para o Brasil e para o mundo. Entre os pontos principais, a entidade alega que o Decreto 12.189/2024 permite desbloquear a utilização de áreas rurais em que não haja infrações ambientais sem a previsão da conduta do proprietário. Também são sustentadas que essas avaliações podem atingir produtos que tenham sido vítimas de incêndios, crimes ou de critérios naturais, sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na visão do especialista Diovane Franco, “a ação da CNA no STF é importante porque questiona regras injustas do Decreto 12.189/2024, que permitem que o governo embargue terras sem antes ouvir o produtor. Pela regra atual, basta encontrar uma queimada para paralisar toda uma propriedade, sem investigar quem realmente causou o problema. Isso já está prejudicando mais de 4 mil produtores que tiveram suas áreas bloqueadas por simples editais, sem chance de explicar sua situação. O decreto prejudica principalmente os pequenos agricultores, que muitas vezes são vítimas dos incêndios e não seus causadores, e ficam impossibilitados de produzir e obter crédito rural enquanto aguardam uma decisão que pode demorar anos.”

Na ação, a CNA adverte que há a possibilidade, ainda mais preocupante, do decreto abranger pessoas que foram vítimas de incêndios e, por uma atuação equivocada e sem respeito ao contraditório e ampla defesa, embargar uma área e impossibilitar a regular atividade agropecuária.

“Colocar o produtor rural em situação de completa insegurança, viabilizando que embargos sejam lavrados sem a existência prévia de um auto de infração ou do exercício do contraditório e da ampla defesa, viola o devido processo legal, afora o fato de inviabilizar a continuidade da atividade econômica, comprometendo a renda não só do produtor, mas dos trabalhadores ali alocados, além de prejudicar a produção de alimentos”.

Para a entidade, cada situação de eventual infração ambiental deve ser analisada à luz das suas especificidades “A possibilidade de se embargar propriedades por dedução, via editais, sem pormenorização da conduta, viola de forma frontal e direta o direito de propriedade dos representados pela CNA”.

A CNA afirma que não é apenas das situações de incêndios que se trata a ADPF, mas também sobre os embargos coletivos do Ibama a mais de 4.200 propriedades rurais nos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

Segundo a entidade, as novas regras criam obstáculos indevidos à atividade produtiva rural, colocando em risco a segurança jurídica e a visão econômica do setor.

“Nota-se que milhares de pequenos produtores rurais tiveram seus imóveis totalmente embargados, via edital, sem qualquer menção à área que pode ser utilizada, nem separando-a da área onde teria ocorrido suposto ilícito ambiental. Dessa forma, automaticamente, está bloqueado o crédito rural de milhares de produtores, atingidos pelos genéricos editais”.

E acrescenta: “O prejuízo é imediato e atual, o que não possibilita qualquer questionamento sobre a existência de perigo da demora. Inclusive deixando milhares de produtores rurais sem qualquer tipo de segurança jurídica”.

Por último, a CNA ressalta que “deixar o produtor rural brasileiro à mercê de interpretações que podem lhe custar uma safra é desamparar quem mais tem sofrido nos últimos anos com intempéries e equívocos governamentais”.

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