Começa a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos

Objetivo é monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos nos produtos. Na primeira fase de implementação estão o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino

Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana foi avaliado na última sexta-feira (13) na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

O sistema foi instituído em 8 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do MAPA e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde). A norma será aplicada em todo o território nacional. Os procedimentos serão aplicados em diferentes grupos de alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da publicação da IN.

Na primeira fase de implementação, que será iniciada no próximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade deverá estar aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.

As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).

Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos).

“Na Ceagesp é possível ter uma ideia muito clara do tamanho do agronegócio de frutas e hortaliças no Brasil”, explica Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura. “De como esse agronegócio é diversificado e pulverizado, a partir do que sai da Ceagesp para o Brasil inteiro. Lotes enormes de produtos vegetais são manipulados, classificados e estratificados até em microlotes. A pulverização é a maior dificuldade que vamos enfrentar na implementação do sistema. ”

Segundo Parizzi, três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.

Os técnicos reunidos na sexta-feira avaliaram o modelo da fiscalização, com a descrição dos procedimentos a serem adotados nas inspeções. Somente na Ceagesp, o maior centro de comercialização e distribuição de frutas e hortaliças da América Latina, os alimentos desembarcados somam 3 mil notas fiscais. Com a distribuição e venda para outros entrepostos e pontos de distribuição, esse número chega a atingir 21 mil documentos.

Da reunião participaram técnicos do Ministério da Agricultura, dos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal e da Ceagesp.

Fonte: Mapa

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