A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a desapropriação de terras produtivas para a reforma agrária.
Em uma decisão marcante para o setor agropecuário brasileiro, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4657/23, que proíbe a desapropriação de propriedades rurais produtivas para fins de reforma agrária. Esta medida, que busca alterar a Lei da Reforma Agrária, define como produtiva a propriedade que excede 80% em grau de utilização e atinge 100% em eficiência produtiva.
O texto, um substitutivo proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) ao projeto original de Rodolfo Nogueira (PL-MS), também incorpora aspectos do PL 4468/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
A aprovação representa uma resposta legislativa à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a desapropriação de terras que não cumprem sua função social conforme o artigo 186 da Constituição Brasileira. Este artigo estipula que a função social é atendida quando a propriedade rural respeita a legislação trabalhista, faz uso adequado dos recursos naturais e contribui para a preservação do meio ambiente.
A aprovação é uma reação da comissão à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a desapropriação de área que não cumpra sua função social.
Van Hattem criticou a decisão do STF, argumentando que ela usurpa a competência do Congresso Nacional, o qual deveria ter a última palavra sobre o tema [desapropriação de terras produtivas no país]. O deputado enfatizou que a produtividade das terras não apenas fomenta emprego e gera renda, mas também é vital para a segurança alimentar do país. Ele defende que, mesmo em casos de infrações por parte dos proprietários, a produção não deve ser interrompida.
“A produtividade gera emprego, renda e alimentos. Quando o proprietário de uma área descumpre alguma regra, é claro, deve sofrer as devidas sanções”, disse Van Hattem. “No entanto, a ninguém interessa que a produtividade seja interrompida, tendo em vista os benefícios que gera”, acrescentou.
O relatório aprovado na comissão acrescenta ao artigo 3º dessa lei um novo parágrafo, que diz que “nos termos do art. 185, II, da Constituição Federal, não é passível de desapropriação para fins de reforma agrária a propriedade produtiva”, “A Constituição é explícita ao proibir a desapropriação de terras produtivas para reforma agrária no artigo 185, portanto, nosso objetivo é assegurar que isso seja respeitado“, declarou Van Hattem.
O substitutivo de Marcel van Hattem foi aprovado na comissão em votação simbólica – apenas os deputados Bohn Gass (PT-RS), Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e João Daniel (PT-SE) manifestaram voto contrário na sessão.
O projeto da desapropriação de terras produtivas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado na CCJ, não precisará ser votado em plenário, a menos que haja recurso para tal.
Este episódio ilustra a tensão contínua entre o desenvolvimento agrícola e a reforma agrária, dois pilares essenciais para o equilíbrio social e econômico do Brasil. Com debates acalorados de ambos os lados, a decisão final da CCJ será crucial para definir o futuro das políticas de terra no país.
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