Como proteger produtores rurais contra calotes

Inadimplementos envolvendo cerealistas chamam a atenção para a necessidade de normativas que resguardem o sistema agroindustrial.

Em 2017, o caso de inadimplência e recuperação judicial da Seara levantou um questionamento: Quão vulneráveis estão produtores rurais na relação com cerealistas e revendas? Para amenizar esses possíveis efeitos negativos, um possível caminho é, assim como acontece nas instituições financeiras, regulamentar esse mercado. O episódio (da Seara), que não foi um fato isolado, demostrou uma vulnerabilidade na cadeia de grãos. E, como o agronegócio opera de forma sistêmica, todos os elos são afetados.

A advogada Rafaela Parra explica como acontece a relação entre produtor rural e cerealistas ou revendas. Em geral, o produtor rural é responsável por cultivar e colher grãos, como trigo, soja ou milho, enquanto o cerealista é responsável por armazená-los e vendê-los para outros compradores, como indústrias de alimentos ou exportadores.

A relação primária entre eles é de negócio, onde o cerealista compra a produção do produtor rural para revender. No entanto, em algumas situações, o cerealista pode oferecer serviços adicionais de armazenagem e até mesmo financiar o produtor rural. “As cerealistas, além de recepcionar e armazenar os grãos colhidos até o escoamento desses grãos no ambiente doméstico e em exportação, muitas vezes fornecem insumos na pré-safra, cujo pagamento se dará em grãos, futuramente, por isso diz-se que as cerealistas podem atuar fomo financiadoras do produtor rural.” diz Rafaela.

Todas essas condições devem estar bem formalizadas, através de contratos escritos, evitando-se problemas de parte a parte. Tanto para que as cerealistas estejam resguardadas para receber os grãos, na data e no preço combinados, bem como os produtores rurais estejam resguardados em receber o pagamento pelo grão entregue, em antecipação ou não.

Muito se fala das obrigações dos produtores rurais, mas e as cerealistas, também têm obrigações? Os produtores rurais enfrentam vários riscos relacionados à volatilidade de preços, flutuações da qualidade da produção e, na relação com as cerealistas e revendas, o risco de não pagamento, o que pode afetar sua capacidade de cobrir seus custos de produção, de transporte, entre outros. O risco de não pagamento pelas cerealistas e revendas é uma preocupação real para muitos produtores rurais, especialmente quando eles estão negociando com compradores com quem não têm uma relação estabelecida ou quando estão vendendo grandes quantidades de grãos.

Os cerealistas podem não pagar pelos grãos comprados ou armazenados por várias razões, incluindo falta de liquidez financeira, problemas com sua própria cadeia de fornecimento ou até mesmo fraude.

No exemplo da Seara, o rombo foi de R$ 2,7 milhões e cerca de mil produtores ainda não receberam pelos grãos entregues aos armazéns. “Calotes como esse têm se tornado recorrentes e o impacto não se limita ao produtor rural, criando um efeito em cascata para todos os envolvidos no setor, já que o agronegócio é interdependente no antes, dentro e depois da porteira”, esclarece Rafaela.

A provocação, aqui, é: como lidar com empresas que se colocam no mercado para recepcionar grandes volumes de grãos em armazenagem, muitas vezes oferecem crédito para financiamento do produtor rural, mas não possuem fôlego financeiro para honrar seus compromissos, e a devida gestão dos grãos que estão sob seu estoque, mas não são de sua propriedade?

Do ponto de vista jurídico, ainda não há uma regulamentação. Os produtores rurais devem se resguardar através da formalização dos atos, diversificação da entrega dos grãos em diferentes empresas, escolha de cerealistas e revendas sólidas no mercado e, quando possível, entabular os pagamentos à vista, visando dirimir eventuais calotes.

Neste caso, na escolha de empresas aptas a receberem e escoarem os grãos, olhar para a maturidade ESG pode ser um aliado importante, afinal, nos ajuda a olhar para a saúde financeira de uma empresa, sua governança, transparência e auditoria, resguardando e mitigando riscos.

No caso de inadimplementos constituídos, os produtores rurais podem se socorrer ao poder judiciários para o ingresso de ações de cobrança, indenização, obrigação de entregar, busca e apreensão dos grãos que ainda estejam estocados, entre outros, como habilitação em ações de recuperação judicial, caso a devedora já esteja com plano aprovado. “Mas todos esses procedimentos são morosos, podem levar anos e não apresentam garantias eficazes de recebimento”, aponta a advogada.

De acordo com a profissional, as operações oferecidas por revendedoras aos produtores rurais precisam olhar para a capacidade financeira deste CNPJ e devem ser semelhantes às regras bancárias, que são aparadas, por exemplo, pelo Banco Central e pelo Acordo de Basileia, que têm regras específicas do valor em moeda que deve lastrear as operações. “Precisa haver uma lógica de mercado regulamentada para impedir que empresas sem capacidade econômica atuem no setor e causem um efeito cascata, que chamo de ‘pirâmide do grão’, com efeitos deletérios para todo o agronegócio, inclusive ao consumidor final. Ter regras de entrada e de manutenção de empresas cerealistas e de revenda são fatores importantes para a saúde do agronegócio, e isso não significa formação de cartéis, onde apenas as grandes terão espaço, e também não significa estrangular essas empresas com regulamentações e burocracia, apenas delimitar qual o volume de transações e recepcionamento de grãos podem acontecer na atividade de intermediação e financiamento, vinculado ao lastro financeiro que a empresa oferece para subsidiar essas operações”, ressalta Rafaela.

Fonte: Assessoria

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