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Conheça os pontos positivos e negativos da nova lei do Funrural

Advogado explica que a Resolução do Senado ainda depende de uma grande discussão jurídica sobre o tema e pode demorar muito tempo para ter uma solução. Já a modulação sobre a decisão do STF pode ainda isentar pagamento de passivo.

O Senado aprovou o PLC 165/2017, nesta quinta-feira (14), que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, com relatoria favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado , em ambas as casas, pela maioria em votação simbólica. Confira a seguir os comentários dos Senadores sobre a motivação para aprovação do Projeto

Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou, em relação ao mérito da proposta, que o PLC reduz a alíquota de contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial de 2% para 1,2%. Segundo ele, “tais medidas se justificam em razão da crescente mecanização da produção rural, que redunda na redução do número de empregados e da folha salarial para parte considerável dos produtores rurais e torna o custo original dessa contribuição excessivo”, disse.

A proposta abrange renegociações de dívidas para diversos setores. Débitos da agricultura familiar foram incluídos no PL, além das negociações referentes aos microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional do meio rural. Também houve mudança no prazo de adesão ao programa, que passou para 28 de fevereiro de 2018.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) rebateu insinuações de que o Refis prejudica os produtores rurais. “Preocupados com não receber seus próprios honorários, advogados vieram aqui vender ilusão de que este projeto, se aprovado, iria prejudicar o agronegócio brasileiro. Mas estamos tentando salvar o setor que foi responsável pelo superávit deste País nos últimos anos, responsável por 30% da nossa balança comercial, quase 30% dos empregos diretos e indiretos deste País. Nós não estamos querendo favorecer rico, latifúndio ou mesmo minifúndio”, defendeu.

“Não sou produtor rural, sou um médico e um professor, mas a economia do meu Estado do Mato Grosso do Sul depende da agricultura e da pecuária. Se nós não votarmos o Funrural, 50% dos nossos produtores não terão condição de fazer o plantio, porque eles dependem do crédito, e esse crédito só é dado àquele que estiver adimplente”, disse o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Para Antônio Anastasia (PSDB-MG), que orientou voto favorável do partido tucano à proposta, foi uma questão de garantir equidade entre o tratamento urbano e rural. “Se houve o Refis ao setor urbano, por que não o estender igualmente ao setor rural? A segurança jurídica está completamente acolhida por esse projeto”, destacou.

Confira a entrevista com Elvio Flávio de Freitas Leonardi – Advogado Especialista em Direito Agrário:

https://youtu.be/tUXUwB2C4Gw

 

Entenda

O texto aprovado autoriza, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e Sudam, e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária.

Fica concedida também a prorrogação, até dezembro de 2022, na renegociação das operações que foram contratadas junto à Embrapa referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes. Fica autorizado também à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a repactuação dos débitos, até dezembro de 2022, das operações com Cédula de Produto Rural – CPR.

Com o mesmo teor do relatório da deputada Tereza Cristina, vice-presidente FPA, o projeto de lei é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, vencida no dia 28 de novembro deste ano. “Diante de tanto esforço do Congresso Nacional para aprovar a matéria, vamos aguardar a sanção do projeto pelo governo federal”, disse.

Os benefícios garantidos foram mantidos, como a redução para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas e 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.

“Agora é a vez do governo federal colaborar mais ainda com o setor agropecuário, com a agricultura familiar e com as famílias endividadas do Sul do Maranhão”, disse Nilson Leitão. Durante a posse da Confederação Nacional da Agropecuária, o presidente da República Michel Temer foi categórico ao ressaltar: “dizem que eu protejo os produtores rurais brasileiros, mas são eles quem protegem o Brasil”.

Senado aprova PL 165/17 que trata do Funrural. Proposta segue para sanção presidencial

Plenário aprova o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Texto vai à sanção. funrural-texto-final

Fonte: Ag Senado/NA

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