Conselho restringe zootecnistas na pesquisa brasileira

ABZ aciona jurídico contra decisão do Concea que restringe zootecnistas na pesquisa; obrigatoriedade é que supervisor seja formado em medicina veterinária

A Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) acionou o setor jurídico da entidade contra resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que neste mês restringiu aos médicos veterinários a supervisão de atividades de ensino e pesquisa científica que envolvam animais para garantira “do bem-estar e a assistência veterinária”. A restrição foi descrita no parágrafo 6º da Resolução 49/2021.

“Com este dispositivo se tem flagrante invasão de competências, estabelecendo como privativo aos Médicos Veterinários a garantia do bem-estar animal para animais empregados nas atividades de pesquisa em detrimento de tantas outras categorias igualmente qualificadas, como os biólogos, os agrônomos, os zootecnistas e o engenheiro de pesca que possuem formações e capacidades similares ou melhores para atuar na área conforme a experiência adquirida no desempenho de suas atividades profissionais”, destaca o presidente da ABZ, Marinaldo Divino Ribeiro.

Na avaliação do presidente, a medida é descabida e traz sérios prejuízos à ética da pesquisa, à liberdade de pesquisa e à ética de conduta profissional prevista nos respectivos códigos de ética dos diferentes profissionais envolvidos.

“Parece-nos uma tentativa de impor um cabresto às pesquisas e aos pesquisadores, cujas pesquisas, para serem desenvolvidas, passam a demandar da anuência e fiscalização de médico veterinário para serem realizadas, com o subterfúgio de que os demais pesquisadores, com formações apropriadas, não têm capacidade de respeitar os princípios amplamente estabelecidos e já exigidos para a conduta no uso de animais nos ambientes e projetos de pesquisa no que se refere ao seu bem-estar”.

Frente a decisão, a ABZ pede a movimentação dos departamentos e coordenações de área na pós-graduação para se manifestarem contrários a medida.

A restrição foi descrita no parágrafo 6º da Resolução 49/2021.
A restrição foi descrita no parágrafo 6º da Resolução 49/2021

Confira, abaixo, o posicionamento da associação brasileira de zootecnistas na íntegra.

Obrigatoriedade de supervisor MV em projetos de pesquisa com animais

O CONCEA publicou no último de 07 de maio de 2021 a resolução CONCEA/MCTI nº: 49/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, e insere no seu artigo 6º o que segue:

“Art. 6º Para garantir o bem-estar e a assistência veterinária aos animais durante as atividades de ensino e pesquisa científica, a equipe capacitada para planejar os procedimentos experimentais deve contar com a supervisão de um médico veterinário.”

Com o dispositivo acima destacado se tem flagrante invasão de competências, estabelecendo como privativo aos Médicos Veterinários a garantia do bem-estar animal para animais empregados nas atividades de pesquisa em detrimento de tantas outras categorias igualmente qualificadas, como os biólogos, os agrônomos, os zootecnistas e o engenheiro de pesca que possuem formações e capacidades similares ou melhores para atuar na área conforme a experiência adquirida no desempenho de suas atividades profissionais.

Não bastasse isso, passa a exigir a supervisão de médico veterinário para todo e qualquer projeto de pesquisa que em envolva animais, sem qualificação nenhuma (aqui não do médico veterinário, mas do objeto do projeto de pesquisa), trazendo sérios prejuízos à ética da pesquisa, à liberdade de pesquisa e à ética de conduta profissional prevista nos respectivos códigos de ética dos diferentes profissionais envolvidos. Parece-nos uma tentativa de impor um cabresto às pesquisas e aos pesquisadores, cujas pesquisas, para serem desenvolvidas, passam a demandar da anuência e fiscalização de médico veterinário para serem realizadas, com o subterfúgio de que os demais pesquisadores, com formações apropriadas, não têm capacidade de respeitar os princípios amplamente estabelecidos e já exigidos para a conduta no uso de animais nos ambientes e projetos de pesquisa no que se refere ao seu bem-estar.

Não bastasse a exigência de se ter um médico veterinário como responsável técnico na submissão de projetos de pesquisa às CEUAs e igualmente nos chamados biotérios, agora se tem a exigência de um supervisor médico veterinário em todo projeto de pesquisa com animais. Aqui vale um exemplo bem simplista: pela nova resolução um experimento de pastagem, onde serão usados 4 animais para pastejo de uniformização ou simplesmente para que o pesquisador possa simular o pastejo, terá que ter a supervisão do médico veterinário. Desse exemplo simplista, podemos indagar algumas questões. Exige-se mesmo o médico veterinário para esse tipo de projeto de pesquisa? Onde está a ética em se ter a obrigatoriedade de um médico veterinário para ser supervisor de um experimento que envolve animais diante de tantos outros profissionais igualmente qualificados e que certamente são os responsáveis como autores e coordenadores da pesquisa? O pesquisador tendo formação em nível de graduação, mestrado e doutorado, às vezes até a qualificação em nível de pós-doutoramento na área, não tem o preparo e condições devidos para adotar os princípios do bem-estar animal? Qual a revista científica que aceita hoje a publicação do artigo produzido sem ter a avaliação do comitê de ética?

Com essa nova resolução ainda trará o ônus às instituições de pesquisa e de ensino que contratem exclusivamente o médico veterinário para atuar na referida responsabilidade técnica em detrimento de seu conjunto de profissionais igualmente habilitados para atuar na área. Nota-se ainda que em seu artigo 1º a resolução torna obrigatória a capacitação dos pesquisadores e equipe para uso dos animais em atividades de pesquisa, independentemente do grau de invasividade, o que nos retorna ao exemplo citado anteriormente em que não se tem o emprego de prática de invasividade sobre os animais, sendo uma incoerência de lógica e princípio da norma.

Nós entendemos e nos colocamos a disposição para o diálogo com o entendimento de que podemos oferecer contribuição ao aperfeiçoamento do uso de animais em pesquisas e na área de bem-estar dos animal usados nessas atividades. É hora das nossas entidades, conselhos de classe, sociedades científicas manifestarem posicionamento sob pena de inviabilização de inúmeras pesquisas e da continuidade do progresso da ciência. Falo ciência, porque não nos remetemos somente à Zootecnia, mas todas aquelas que de algum modo, em algum momento fazem uso de animais na pesquisa em tela.

Movimentem-se, solicitem às suas instituições, aos seus departamentos e coordenações de área na pós-graduação para manifestarem-se. A ABZ já acionou sua assessoria jurídica para mais uma vez atuar em benefício da sociedade.

Associação Brasileira de Zootecnistas

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